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Apreensão de drogas
No Piauí, em menos de 12h PRF autua três condutores portanto Rebites para consumo
Policiais Rodoviários Federais autuaram ontem (13), três caminheiros por portar, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
Em Valença do Piauí e Picos, durante os procedimentos de fiscalização, os policiais verificaram que ambos os condutores não cumpriram os descansos obrigatórios das últimas 24 horas, fato que motivou a busca pessoal e no veículo.
O primeiro veículo que trafegava pela BR 316 em Valença do Piauí, a qual havia o condutor e um passageiro, foi encontrada no interior da bermuda do passageiro, uma cartela com seis comprimidos intactos de Nobésio Extra Forte. Ao ser indagado o mesmo afirmou que comprou a cartela em Recife/PE pelo valor de R$ 5,00.
Foto: Rebites apreendidos em Valença do Piauí
Já o segundo veículo que trafegava pela BR 316, no município de Picos, os policiais encontraram no interior da cabine, 201 comprimidos intactos de rebites. Ao ser indagado acerca dos comprimidos, o condutor confirmou que eram seus e que durante a viagem não havia ingerido nenhum comprimido
Foto: Rebites apreendidos em Picos
Enquanto isso, a equipe de Floriano abordou o terceiro caminhão na BR 230, o qual havia o condutor e um passageiro e durante o procedimento de abordagem os ocupantes apresentavam nervosismo, assim, os PRFs suspeitaram que poderia haver algum ilícito com algum dos abordados. Diante disso, foi indagado sobre o que haveria em seus bolsos, quando um deles retirou de seu short 45 comprimidos de anfetamina.
Por conseguinte, foi realizada a busca veicular, na qual foram encontrados mais 28 comprimidos da mesma substância, totalizando 73 unidades da anfetamina. Além disso, o veículo apresentava alteração de sinal identificador.
Diante dos fatos, foi determinado aos condutores que procedesse ao descanso obrigatório e 11h ininterruptas antes de prosseguir viagem.
Foram lavrados os Termos Circunstanciados por descumprimento ao Art. 28 da Lei. 11.343/06 Porte de droga para consumo (consumado). E todos os condutores se comprometeram a se fazer presente em audiência judicial referente à prática delituosa.
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