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POSSE DE DROGA PARA CONSUMO
Em Picos, PRF autua caminhoneiro por portar anfetaminas para consumo na BR 316
Policiais Rodoviários Federais autuaram na manhã de hoje (21), um homem de 25 anos que conduzia o caminhão VOLVO/FH440 4X2T por portar, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Toda a ação ocorreu na BR 316 no município de Picos/PI.
Ao realizar fiscalização de equipamentos obrigatórios no interior do veículo, fora visualizada três cartelas de NOBÉSIO EXTRA-FORTE, 37 unidades de comprimidos de medicamento Nobésio Extra Forte. Esse medicamento é utilizado pelos motoristas como inibidor de sono, comumente conhecido como “rebite”, de forma a prolongar o tempo acordado e poder dirigir por longas distâncias.
Ao ser questionado sobre a origem das cartelas, o condutor informou que comprara no estado do Piauí.
Diante dos fatos, foi lavrado um Termo Circunstanciado por descumprimento ao Art. 28 da Lei. 11.343/06 Porte de droga para consumo (Consumado). O condutor se comprometeu a se fazer presente em audiência judicial referente à prática delituosa.
Você sabe as consequências de associar o uso de drogas à direção?
As drogas afetam o funcionamento do cérebro e podem afetar a capacidade para dirigir.
Drogas psicoativas podem comprometer as funções cognitivas, motoras, provocar sonolência, alterações no humor e comprometer o controle do veículo.
Certamente você não se sentiria seguro sabendo que pode haver pessoas sob efeito de substâncias psicoativa dirigindo ao seu lado em uma rodovia, não é mesmo? Essas apreensões de drogas realizadas pela PRF podem salvar vidas.