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POSSE DE DROGA PARA CONSUMO
PRF autua caminhoneiro portando cloridrato de cocaína em Valença do Piauí
Policiais Rodoviários Federais autuaram, um caminhoneiro pelo crime de Portar, para Consumo Pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
Os policiais realizaram a abordagem ao veículo de carga na noite da última sexta-feira (8), na BR 316 em Valença do Piauí. Durante os procedimentos de fiscalização, verificou-se que não havia comprovação do tempo de direção e descanso nas últimas 24h exigidos pela Lei 13.103/15 - Lei do Motorista Profissional ou Lei do Descanso. Ao realizar busca pessoal e veicular foram encontrados dois invólucros plásticos contendo cloridrato de cocaína.
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Invólucros com cocaína e disco cronotacógrafo
Ao ser indagado, o condutor confirmou que o invólucro era seu e que comprara no município de São Luís/MA.
Foi determinado ao condutor que procedesse ao descanso obrigatório por Lei de 11h ininterruptas antes de prosseguir viagem.
Diante das informações obtidas foi constatada, a ocorrência de Porte de droga para consumo, assim foi lavrado um Termo Circunstanciado por descumprimento do Art. 28 da Lei. 11.343/06 (Porte de droga para consumo).
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