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Crime Ambiental e Porte de Droga para Consumo
Em Picos/PI: PRF autua caminhoneiro acusado dos crimes de Porte de Droga para Consumo e Crime Ambiental na BR 316
Policiais Rodoviários Federais autuaram na tarde de hoje(22), um homem de 25 anos que conduzia uma carreta VOLVO/FH 540 6X4 T por Portar, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar e por Crime Ambiental. Toda a ação ocorreu na BR 316 na cidade de Picos/PI.
Os policiais realizaram a abordagem e, ao realizar buscas no interior da cabine da carreta, foram encontrados 35 unidades de comprimidos de medicamento Nobésio Extra Forte. Esse medicamento é utilizado pelos motoristas como inibidor de sono, comumente conhecido como “rebite”, de forma a prolongar o tempo acordado e poder dirigir por longas distâncias.
O condutor informou aos policiais que havia comprado, por R$ 130,00 os comprimidos em um posto de combustível, porém não identificou o local.
Os policiais verificaram que o caminhão estava carregado com 24,5 m³ de madeira e o condutor informou que não possuía os documentos da carga. O homem informou que recebeu do seu patrão R$ 200,00 a mais para transportar a carga dessa forma. A carga vinha de Teresina/PI e tinha como destino a cidade de Trindade/PE.
A Empresa Proprietária do veículo e da carga foram enquadradas no Art. 46 da Lei Nº 9.605/98 de crimes ambientais.
Ao fazer as verificações no sistema de emissão de poluentes, os policiais detectaram que o veículo apresentava falha no sistema de controle de poluentes que possibilitam o seu correto funcionamento sem a presença de ARLA 32 no sistema, o que é irregular perante o CTB, causando poluição ao meio ambiente.
O Arla 32 é um reagente que deve ser usado desde 2012, para diminuir a emissão de NOx, óxido de nitrogênio, gás altamente prejudicial à saúde humana. A injeção do Arla 32 nos gases da descarga do veículo, antes que eles passem pelo catalisador, transforma o NOx em vapor de água e nitrogênio, gases inertes ao meio ambiente.
Infelizmente, por questões financeiras, vários veículos não utilizam o produto, inclusive fraudando o sistema SCR (Selective Catalytic Reduction ou Redução Catalítica Seletiva), instalado nos veículos para a conversão dos óxidos de nitrogêncio (Nox) em água e nitrogênio, sem os óxidos, ou adulterando o produto em si, além de outras táticas para burlar a fiscalização.
A não utilização correta do Arla 32 configura infração de trânsito grave, prevista no art. 230, IX, do CTB, com previsão de retenção do veículo para regularização e multa de R$ 195,23.
Além de infração de trânsito, a não utilização do Arla 32 dentro dos padrões regulamentares configura crime previsto na Lei Ambiental (Lei 9.605/98), tanto na modalidade culposa quanto dolosa (Art. 54 – Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora).
Indagado pelos policiais, o condutor informou que não tinha conhecimento da ausência dos componentes e que há muito tempo não abastece o sistema com ARLA 32.
Diante dessa situação, foi lavrado um Termo Circunstanciado por descumprimento ao Art. 28 da Lei. 11.343/06 Porte de droga para consumo (Consumado), por Crime Ambiental e Causar poluição de qualquer natureza, resultante em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora – Lei Nº 9.605/98. Toda a carga de madeira juntamente com o veículo foram encaminhados aos órgãos ambientais, para os procedimentos cabíveis. O condutor e o proprietário do veículo e da carga se comprometeram a se fazer presente em audiência judicial no Juizado Especial Criminal na cidade de Picos/PI.