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POSSE DE DROGA PARA CONSUMO
PRF autua caminhoneiro por estar portando anfetaminas para consumo na BR 316, em Alegrete Do Piaui
Policiais Rodoviários Federais autuaram na noite de sábado (06), um homem de 37 anos que conduzia uma carreta Scania/G 420 A4x2, por portar, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Toda a ação ocorreu na BR 316 no município de Alegrete Do Piaui.
Os policiais questionaram ao condutor do veículo sobre o porte de drogas para consumo, mais especificamente REBITE, em que houve resposta positiva. O motorista, então entregou à equipe 01 cartela contendo 11 comprimidos.
Esse medicamento é utilizado pelos motoristas como inibidor de sono, comumente conhecido como “rebite”, de forma a prolongar o tempo acordado e poder dirigir por longas distâncias. No entanto, a droga afeta diretamente os reflexos do condutor, podendo ocasionar acidentes.
O condutor também foi autuado na lei do descaso (Lei 13.103/15), pois foi flagrado conduzindo seu veículo sem as paradas obrigatórias e sem o descanso necessário nas últimas 24h.
Diante das informações obtidas foi constatada, a ocorrência de Porte de droga para consumo, assim foi lavrado um Termo Circunstanciado por descumprimento do Art. 28 da Lei. 11.343/06 (Porte de droga para consumo). A ocorrência foi encaminhada ao Juizado Especial Criminal na comarca de Fronteiras/PI para os procedimentos necessários. O homem se comprometeu a comparecer em audiência judicial referente à prática delituosa.
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