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PORTE DE DROGA PARA CONSUMO
PRF autua caminhoneiro por estar portando anfetaminas para consumo
Policiais Rodoviários Federais autuaram na noite de ontem (28), um homem de 29 anos que conduzia o veículo Vw/24.250 Cnc 6x2, por portar, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Toda a ação ocorreu na BR 316 no município de Valença do Piauí.
Durante a abordagem ao ser verificado o disco diagrama do cronotacógrafo, foi verificado que o condutor estava dirigindo a aproximadamente 20 horas ininterruptamente, ao ser questionado sobre o tempo de direção, o condutor declarou que faz utilização da substância Nobésio EXTRA FORTE. O condutor entregou aos policiais 2 cartelas com 30 comprimidos.
Esse medicamento é utilizado pelos motoristas como inibidor de sono, comumente conhecido como “rebite”, de forma a prolongar o tempo acordado e poder dirigir por longas distâncias. No entanto, a droga afeta diretamente os reflexos do condutor, podendo ocasionar acidentes.
Além disso o condutor foi autuado na lei do descanso (Lei 13.103/15), pois estava conduzindo seu veículo sem as paradas obrigatórias e sem o descanso necessário nas últimas 24h.
Diante das informações obtidas foi constatada, a ocorrência de Porte de droga para consumo, assim foi lavrado um Termo Circunstanciado por descumprimento do Art. 28 da Lei. 11.343/06 (Porte de droga para consumo).
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