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Crime ambiental
PRF autua caminhoneiro na BR 343 por transportar 17 toneladas de peixes sem nota fiscal válida
Policiais Rodoviários Federais autuaram na tarde de ontem (10), um homem de 37 anos, por causar poluição ambiental e por transportar 17.850kg de peixes sem nota fiscal válida. Toda a ação ocorreu na BR 343 na cidade de Piripiri/PI.
Durante trabalho de policiamento de rotina, os policiais abordaram o veículo de carga VOLVO/VM 330 8x2R que era conduzido pelo acusado.
Os policiais constataram que a nota da carga era inválida, assim, a SEFAZ foi acionada e compareceu ao local, recebeu a ocorrência e deu os devidos encaminhamentos. Além disso, os PRF's verificaram que a descarga do veículo estava livre, ou seja, o cano saía do motor de combustão do veículo direto para o ambiente (ar), tendo sido desviado do mecanismo catalisador do sistema de tratamento de gases. Assim, a fumaça que saía do motor passava direto para o ar sem que receba o tratamento do ARLA 32. Na prática, é como se não usasse o ARLA 32. Essa prática está em desacordo com legislação ambiental e de trânsito
O tráfego de veículos é um dos principais responsáveis pela poluição atmosférica, que ocorre devido à emissão de gases e partículas que resultam da combustão. Para melhorar a qualidade do ar nas cidades, foi instituído no Brasil Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores. Dividido em fases, ele estabelece limites de emissões de poluentes. Ônibus e caminhões do ciclo diesel precisam ser fabricados com sistemas de pós-tratamento dos gases de escapamento, e é aí que entra a importância do Arla 32.
A utilização de ARLA 32 em desconformidade com as especificações ou a utilização de dispositivos ilegais aumenta a emissão de poluentes e causa danos ao veículo.
Diante dos fatos, foi lavrado um Termo Circunstanciado para o condutor por deixar de recolher tributo ou fazer declaração falsa para eximir-se (mercadoria nacional sem nota fiscal), e por causar poluição ambiental. Além dele, a empresa proprietária do veículo também responderá pelo crime ambiental. A ocorrência foi encaminhada ao Juizado Especial Criminal na comarca de Piripiri/PI para os procedimentos necessários. O condutor se comprometeu a comparecer em audiência judicial referente à prática delituosa.
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