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POSSE DE DROGA PARA CONSUMO
Em Picos PRF autua caminhoneiro por estar portando 30 unidades de anfetaminas para consumo na BR 316
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Os policiais realizaram a abordagem e ao ser solicitado o disco de cronotacógrafo do veículo, para fiscalização da lei do Descanso (Lei 12.619/12), a equipe percebeu que o condutor não tinha comprovado descanso obrigatório nas últimas 24 horas. Dessa forma, o condutor foi indagado se já havia feito o uso de drogas inibidoras de sono e ele afirmou que sim.
Ao realizar buscas no interior da cabine da carreta, foram encontrados 30 unidades de comprimidos de medicamento Nobésio Extra Forte. Esse medicamento é utilizado pelos motoristas como inibidor de sono, comumente conhecido como “rebite”, de forma a prolongar o tempo acordado e poder dirigir por longas distâncias.
O condutor relatou que comprou as cartelas em um posto de combustível de Araguaína-TO junto a um caminhoneiro desconhecido que estava no local, pagando R$ 40,00 por cada cartela.
Diante dos fatos, foi lavrado um Termo Circunstanciado por descumprimento ao Art. 28 da Lei. 11.343/06 Porte de droga para consumo. O condutor se comprometeu a se fazer presente em audiência judicial referente à prática delituosa.
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