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Adulteração Veicular e Crime de Trânsito
Em Ipiranga do Piauí/PI: Após desobedecer ordem de parada, homem embriagado é preso pela PRF, após ser flagrado conduzindo na BR 316 motocicleta adulterada
Policiais Rodoviários Federais efetuaram, na noite de ontem(13), a prisão de um homem de 36 anos pelo crime de Conduzir veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool e Adulteração de sinal identificador de veículo automotor. A ação foi desencadeada após uma abordagem na BR 316 na cidade de Ipiranga do Piauí/PI.
O homem conduzia, sem capacete de segurança, a motocicleta HONDA/CG 125 FAN ES quando foi avistado pelos policiais. Ao ser dada a ordem de parada, o condutor empreendeu fuga, sendo necessário a realização de um acompanhamento tático. Quando foi abordado, os policiais verificaram que o homem apresentava sinais de ingestão de bebida alcoólica, e após ser submetido ao teste de alcoolemia, foi verificado o resultado de 0,74 miligramas de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões, portanto mais de 14 vezes o limite permitido.
Ao realizarem o trabalho de identificação do veículo, os policiais verificaram que os elementos de identificação estavam adulterados, após a realização de uma verificação minuciosa, os policiais detectaram que a motocicleta possuía R$ 1.622,22 em débitos perante o site do Detran PE.
Diante dessa situação, o homem e a motocicleta foram conduzidos até à Polícia Civil da cidade de Inhuma/PI para os procedimentos necessários. Ele responderá pelos crimes de Adulteração de sinal identificador de veículo automotor - Art. 311 da Lei 2.848/1940 (Código Penal) e Conduzir veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool - Embriaguez ao volante - Art. 306 da Lei 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro).
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