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ADULTERAÇÃO DE VEÍCULO
Em três dias, PRF recupera três motocicletas no Piauí
Policiais rodoviários federais realizam fiscalização em três municípios, de sexta-feira (27) a domingo (29), e recuperam três motocicletas com sinais identificadores adulterados.
Em Cristino Castro (PI) a abordagem aconteceu na tarde de sexta (27) km 316 da BR 135. Os policiais abordaram o condutor de uma motocicleta Honda CG 125, que ao analisar os elementos identificadores foi constatado adulteração, a ocorrência foi encaminhada para a Delegacia de Polícia Civil de Bom Jesus (PI).
Já os outros dois casos ocorreram na manhã de domingo (29), o primeiro, em Gilbués (PI), no km 514 da BR 135, durante ronda rotineira foi avistado uma motocicleta Honda CG 125 transitando sem placa de identificação. Ao ser dado ordem de parada e o início da checagem dos sinais identificadores, foi constatada a adulteração, a ocorrência foi encaminhada à Delegacia de Polícia Civil de Gilbués (PI).
A terceira motocicleta recuperada, também durante a manhã de domingo (29), em fiscalização da PRF na BR 316, km 3 em Teresina. Foi dado ordem de parada para um homem de 20 anos, condutor de uma Honda CG 150, e ao verificar os itens de identificação veicular observou-se a numeração fora do padrão de fábrica, a ocorrência foi encaminhada à Delegacia de Polícia Civil de Teresina (PI).
Consuma-se com a efetiva adulteração ou remarcação do número de chassi, monobloco, motor, placa de identificação ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, elétrico, híbrido, de reboque, de semirreboque ou de suas combinações, bem como de seus componentes ou equipamentos, sem autorização do órgão competente.
Art. 311 do Código Penal (“Adulterar ou remarcar número de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou equipamento: Pena – reclusão, de três a seis anos, e multa”).