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EMBRIAGUEZ AO VOLANTE, ADULTERAÇÃO E USO DE DOCUMENTO FALSO
Três delitos em uma ocorrência: Homem é preso pela PRF por embriaguez ao volante, adulteração de veículo e uso de documento falso
Na tarde de ontem (02), durante fiscalização na BR 343, em Teresina, a equipe de motociclismo da Polícia Rodoviária Federal (PRF) avistou o condutor de uma motocicleta sem o capacete de segurança e realizou abordagem padrão.
Durante a abordagem, a equipe observou uma alteração na postura do condutor, que estava com ideias confusas e voz embargada. Após o aceite da realização do teste de etilômetro, constatou-se o teor de 0,80 miligramas de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões, sendo considerado, conforme a Portaria n.º 006/2002/INMETRO, o valor de 0,73 mg/L- valor superior ao limite definido para configuração do crime de embriaguez ao volante.
Dando continuidade aos procedimentos de praxe, foi dado início à inspeção do veículo, no qual foi possível detectar indícios de adulteração dos sinais identificadores do veículo.
Além disso, o homem apresentou o documento CRLV-e impresso com exercício do ano de 2023, porém nas consultas realizadas nos sistemas da PRF, constava como último licenciamento no ano de 2014. Ainda ao tentar confirmar a veracidade do documento, este não apresentou leitura do QR Code de validação, se tratando, possivelmente, de um documento falso.
Diante das informações acima, o homem, de 47 anos, foi conduzido à Central de Flagrantes de Teresina para adoção dos procedimentos cabíveis. Diante das informações obtidas foi constatada, a princípio, ocorrência de: Embriaguez ao volante, Uso de documento falso e Receptação de veículo.