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PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES
Motorista é preso pela PRF em Picos (PI) por transportar arsenal sem documentação obrigatória
Nesta quinta-feira (30), uma equipe da Polícia Rodoviária Federal (PRF) realizou a apreensão de um arsenal de armas e munições em uma abordagem na BR 316, em Picos (PI). O veículo Toyota/Corolla, que vinha de Cascavel (PR) com destino ao Eusébio (CE), foi interceptado pelos agentes por volta das 13h.
O condutor do veículo, um homem de 37 anos, transportava três armas de fogo e 439 munições. O homem alegou ser CAC (Caçador, Atirador ou Colecionador). Embora as armas estivessem registradas, o condutor não possuía a Guia de Tráfego, documento obrigatório para o transporte desse tipo de material. O homem alegou que havia ido buscar os armamentos para usar na nova moradia, pois se mudou recentemente para Eusébio.
O Decreto 11366/2023 determina que:
Art. 14. Não será permitido o porte de trânsito de arma de fogo municiada por colecionadores, atiradores e caçadores, inclusive no trajeto entre sua residência e o local de exposição, prática de tiro ou abate controlado de animais.
§ 1º Fica garantido, no território nacional, o direito de transporte das armas desmuniciadas dos clubes e das escolas de tiro e de seus integrantes e dos colecionadores, dos atiradores e dos caçadores, por meio da apresentação do Certificado de Registro de Colecionador, Atirador e Caçador ou do Certificado de Registro de Arma de Fogo válido e da Guia de Tráfego, desde que a munição transportada seja acondicionada em recipiente próprio e separado das armas.
Diante dos fatos, o homem foi conduzido para a Central de Flagrantes de Picos para os procedimentos cabíveis. A PRF alerta para a importância de seguir as normas de segurança e documentação necessárias para o transporte de armas de fogo e munições.