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PORTE ILEGAL DE MUNIÇÕES
PRF apreende, em intervalo de 7 horas, 28 munições na BR 135
A Polícia Rodoviária Federal (PRF), na manhã de ontem (11), apreendeu, em um intervalo de 7 horas, 28 munições e prendeu dois homens por porte ilegal de munição. As ações foram deflagradas durante fiscalizações em dois pontos da BR 135, nos municípios de Bom Jesus (PI) e Cristino Castro (PI).
Em um primeiro momento, no período da manhã, os policiais avistaram, no KM 364, em Bom Jesus (PI), o condutor de um veículo, modelo Toyota/Hilux, ultrapassando um local proibido. Além disso, o automóvel também tracionava um reboque sem placas, o que motivou a abordagem. Ao realizarem os procedimentos de verificação, a equipe localizou, no interior do veículo, uma caixa contendo 27 munições 9mm e 1 comprimido de nobésio extraforte (rebite).
Questionado sobre o exposto, o condutor, um homem de 24 anos, afirmou que as munições pertenciam ao seu patrão, que, segundo ele, era Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador (CAC). Porém, no momento citado, o autor não apresentou qualquer documentação referente ao porte dos armamentos. Acerca do comprimido, o homem informou que fazia uso dos mesmos antes de comparecer às vaquejadas.
À tarde, por volta das 16h, em Cristino Castro (PI), uma outra equipe deu ordem de parada ao condutor do caminhão que também tracionava um reboque sem placa. Durante a abordagem, os agentes identificaram algumas irregularidades referentes ao descanso do motorista profissional, definidas em legislação específica. Em detrimento do fator suspeito, a equipe então decidiu realizar uma busca pessoal e veicular, a fim de encontrar possíveis ilícitos.
Após uma inspeção minuciosa, a equipe encontrou uma munição de espingarda calibre 32 no interior do veículo. Em sua defesa, o condutor, com idade de 39 anos, afirmou que havia encontrado o objeto dentro do caminhão há quase um mês e que provavelmente pertencia ao antigo proprietário do veículo.
Nas duas ocasiões, os homens foram detidos e encaminhados à Polícia Civil de Bom Jesus (PI). Eles responderão, a principio, por Infringirem o Art. 14 da Lei n° 10.826/03, que configura crime inafiançável o porte ilegal de armas de fogo de uso permitido com pena de reclusão (2 a 4 anos) e multa.