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PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES E POSSE DE DROGA PARA CONSUMO
Em Teresina/PI: PRF apreende arma de fogo, maconha e anfetaminas
Na tarde de ontem (08), durante policiamento de rotina na BR 343, em Teresina, policiais rodoviários federais deram ordem de parada ao veículo BMW/320I, que transitava sem nenhuma das placas de identificação. Quando questionado, o condutor informou que portava as placas dentro do veículo, momento em que foi ordenado a recolocação das placas.
Questionado se transportava algum ilícito, o homem informou que portava uma pistola cal. 9mm com 10 munições não deflagradas, próximo ao banco do passageiro. O condutor apresentou o Registro da arma em seu nome, porém não possuía o devido Porte de arma de fogo.
De acordo com ao Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003), o Registro de Arma de fogo permite ao proprietário de uma arma de fogo possuí-la dentro de sua residência, ou ainda, no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou responsável legal pelo estabelecimento. Fora destes locais, é necessário possuir o Porte de Arma de Fogo, que é um documento expedido pela Polícia Federal (PF), a qual tem o poder discricionário de decidir quem poderá portar uma arma de fogo fora de sua residência ou local de trabalho.
Dando seguimento a busca veicular, os policiais também encontraram 10 unidades de anfetaminas e uma pequena porção de maconha para consumo pessoal.
Diante desse cenário, os policiais encaminharam o homem, a droga, a arma de fogo e as munições até à Central de Flagrantes na cidade de Teresina/PI para os procedimentos necessários. Ele responderá pelo crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo e Munições e também foi autuado por Posse de drogas para consumo.