Conforme o artigo 328 do Código de Trânsito, o veículo recolhido que não vier a ser reclamado por seu proprietário dentro de um prazo de dois meses pode ser avaliado e leiloado
LEILÃO
Publicado em
11/03/2024 12h01
Atualizado em
24/09/2024 16h11
De acordo com o CTB, o veículo recolhido que não vier a ser reclamado por seu proprietário dentro de um prazo de dois meses pode ser avaliado e leiloado