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Um veículo é apreendido e três indivíduos são detidos pela PRF na Paraíba
Paraíba (PB), 22/04/2024 – A Polícia Rodoviária Federal (PRF) na Paraíba deteve, entre os dias 19 e 20 de abril, três homens envolvidos em ocorrências criminais distintas, sendo eles: um por participar de roubo de carga; o segundo por conduzir motocicleta adulterada; e o terceiro por transitar embriagado e sem Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A primeira ação iniciou no município de Alhandra, na BR-101, por volta das 10h, da sexta-feira (19), quando equipe da PRF recebeu uma denúncia de que dois veículos envolvidos em roubo de carga de celulares, estariam se deslocando na rodovia. Prontamente, foram realizadas diligências para abordá-los. Os veículos foram visualizados somente às 13h05. Momento em que os policiais iniciaram acompanhamento tático dos carros Gol e Chevrolet Spin. Durante a fuga, o condutor do Chevrolet Spin arremessou vários documentos pela janela. Contudo, foi interceptado logo em seguida. O indivíduo de 34 anos que conduzia o veículo afirmou que os papéis eram documentos dos celulares roubados pela manhã. Fato confirmado quando os documentos foram reavidos. O veículo Gol conseguiu se evadir da abordagem. Diligências foram realizadas localizá-lo, mas não foi possível. Diante das evidências, o homem foi detido e encaminhado para as autoridades responsáveis, ele poderá responder criminalmente por roubo de carga de eletroeletrônicos.
No município de Caldas Brandão, desta vez na BR-230, às 13h09, no sábado (20), policiais avistaram uma motocicleta Honda/Cg 160 Titan transitando com velocidade incompatível com os demais veículos enquanto chovia. Para evitar uma tragédia, os agentes da PRF abordaram o veículo a fim de conceder instruções sobre como conduzir veículos de maneira cautelosa, durante o temporal. Aproveitando as orientações repassadas. Foram realizados os protocolos padrão de fiscalização. Ficou constatado que a moto estava adulterada. O condutor, um homem de 57 anos, relatou ter comprado a moto no Rio de Janeiro e afirmou realizar o licenciamento por lá, através de um despachante. Conforme os atos observados, o indivíduo foi detido e encaminhado para as autoridades cabíveis por dar prosseguimento a ocorrência, ele poderá responder criminalmente por receptação culposa.
Em Soledade, também na BR-230, por volta das 16h, policiais foram realizar o atendimento de um acidente de trânsito do tipo colisão envolvendo dois veículos. Chegando ao local, a equipe da PRF visualizou que um carro do tipo Novo Gol invadiu a faixa de trânsito do sentido contrário, provocando uma colisão com outro automóvel. Seguindo os procedimentos cabíveis, após o perímetro ser isolado para evitar novos acidentes e verificado que não estavam feridos, foi realizado teste de etilômetro nos envolvidos. Momento em que ficou constatado que o condutor que invadiu a faixa contrária, um homem de 44 anos, estava conduzindo sob efeito de álcool. Seu teste apresentou o resultado de 1,02 mg/L de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões. Ele também não tinha CNH. Imediatamente ele foi detido e conduzido para Delegacia de Polícia Judiciária de Juazeirinho, onde poderá responder criminalmente por conduzir veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool, dirigir veículo automotor em via pública sem habilitação e gerando perigo de dano.