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PORTE DE DROGAS
PRF apreende 30 comprimidos de anfetamina, em Dom Eliseu/PA
Na última segunda-feira (22), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu cerca de 30 comprimidos de anfetamina, durante comando de fiscalização no município de Dom Eliseu, na região nordeste do Pará. As drogas ilícitas estavam em um caminhão modelo Trator Scania tracionando um semirreboque, abordado pela equipe.
O veículo trafegava pelo km 19 da BR-010 no momento da abordagem. A equipe constatou que o caminhão realizava o transporte de 6.488,15kg de produtos descartáveis do município de Criciúma (SC) e tinha como destino o estado do Pará, conforme o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) apresentado pelo motorista.
Durante a abordagem, a equipe percebeu que o condutor apresentava mãos trêmulas, olhos avermelhados e fala cansada, o que levou a solicitação do disco de cronotacógrafo. Após verificação, foi constatado que o motorista esteve na condução por longos períodos, chegando a uma quantidade acima de 36 horas.
Questionado se estava sob efeito de alguma substância ilícita, o condutor afirmou que havia consumido 15 (quinze) comprimidos durante o trajeto. Afirmou também que havia comprado as cartelas no estado de Minas Gerais no valor de R$ 100,00 (cem reais) por 03 (três) cartelas contendo 15 (quinze) comprimidos cada, e que sabia que o consumo da substância era proibido.
A distância percorrida sob o efeito de anfetaminas confirmado pelo condutor corresponde a 02 (dois) dias de condução. Constatou-se também que o veículo esteve em operação por mais de 23 horas nas suas últimas 24 horas de funcionamento.
As anfetaminas são comumente utilizadas por motoristas de caminhão em razão de seu efeito colateral, que é a supressão do sono, a fim de sustentar vários períodos de condução sem dormir. A prática oferece riscos não somente a saúde dos condutores, mas também a segurança no trânsito, podendo ser a causa de acidentes graves. Durante a fiscalização, a equipe também encontrou em posse do condutor, 02 (duas) cartelas contendo 15 (quinze) comprimidos de anfetamina cada.
Diante dos fatos, foi emitido um Auto de Infração segundo o Art. 230, XXIII do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo necessário o pagamento de multa. Também foi constatada, a princípio, a ocorrência de Porte de Droga para Consumo. O condutor assinou um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) e deve comparecer quando solicitado para a realização das medidas cabíveis.