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TRANSPORTE ILEGAL DE MADEIRA
PRF apreende 38,78 m³ de madeira sendo transportada de forma ilegal, em Altamira/PA
O flagrante ocorreu por volta das 16h, no km 6 da BR-230, neste sábado (24), quando os policiais abordaram um caminhão, sem placas aparentes, que realizava o transporte de 9 (nove) toras de madeira.
Durante os procedimentos de fiscalização, foi possível constatar que o veículo realizava o transporte de 38,78 m³ de madeira em tora. Após análise macroscópica, foi possível identificar que pelo menos uma das toras se tratava da espécie Bertholletia excelsa, popularmente conhecida como Castanheira, cuja extração é proibida, de acordo com o Art. 29 do Decreto n° 5.975 de 30 de novembro de 2006.
A equipe de policiais solicitou a documentação da carga (Guia Florestal e Nota Fiscal), porém, o condutor declarou que não possuía nenhuma documentação da carga e que não era habilitado.
Questionado sobre origem e destino da carga, o condutor disse que embarcou a madeira no município de Senador José Porfírio (PA) e levaria até o município de Anapu (PA), onde seria serrada.
Diante do exposto, em tese, o autor vai responder pelo art. 46 da Lei n 9.605/98 (Lei de Crime Ambiental) que dispõe: Parágrafo único. Vender, expor à venda, ter em depósito, transportar ou guardar madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem licença válida.
A carga foi encaminhada à Secretaria Municipal De Meio Ambiente para as medidas administrativas cabíveis. Também foi lavrado Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) em desfavor do autor.