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TRANSPORTE ILEGAL DE MADEIRA
Em Cachoeira do Piriá/PA, a PRF apreende 43 m³ de madeira ilegal
![Em Cachoeira do Piriá/PA, a PRF apreende 43 m³ de madeira ilegal](https://www.gov.br/prf/pt-br/noticias/estaduais/para/anteriores/abril/em-cachoeira-do-piria-pa-a-prf-apreende-43-m3-de-madeira-ilegal/em-cachoeira-do-piria-pa-a-prf-apreende-43-m3-de-madeira-ilegal.jpeg/@@images/46056af1-e6c2-43ca-a279-5c6f9a04efcb.jpeg)
O flagrante ocorreu no km 272 da BR-316, neste último sábado (17), quando uma equipe de policiais abordou um caminhão Volvo Nh que realizava o transporte de madeira serrada.
Diante disso, a equipe abordou o veículo e o condutor do caminhão apresentou a documentação fiscal e da carga e informou aos policiais que se tratava de 43 m³ de Cedro-rosa da cidade de Guarantã do Norte (MT) e que tinha destino a cidade Teresina (PI).
Após análise da Guia florestal, foi possível identificar espaços em branco, preenchidos à caneta, tal procedimento adotado pelo transportador contraria o Decreto 8189/2006, do estado do Mato Grosso. A IN 21/2014 do Ibama vai no mesmo sentido, indicando no seu art. 48, inciso IV, que o Documento de Origem Florestal será considerado inválido na situação de “Rasura, omissão ou inconsistência em quaisquer de seus campos”, tornando a incompatível com a normatização.
A carga apreendida encontra-se à disposição do órgão ambiental competente para a realização das medidas administrativas cabíveis. O condutor comprometeu-se a comparecer em Juízo quando devidamente intimado, sendo liberado após a assinatura do respectivo termo.
Núcleo de Comunicação - PRF/PA