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OPERAÇÃO RODOVIDA 2021/2022
PRF faz 3 apreensões de madeira ilegal em apenas dois dias, no Pará
Durante fiscalização nas rodovias e estradas federais do Pará, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu cerca de 56 m³ de madeira sendo transportados ilegalmente, em apenas 02 (dois) dias. Mais de 204 m³ de madeira foram apreendidos no ano de 2022 até o momento.
Na segunda-feira (07), em patrulhamento no km 488 da BR-230, em Altamira (PA), uma equipe realizou a abordagem de um veículo de carga que transportava 13,15 m³ de madeira em lasca na carroceria. Ao ser solicitada a documentação referente à carga (Nota Fiscal ou Guia Florestal), o condutor afirmou que não havia nenhum tipo de documento, caracterizando assim o transporte ilegal de madeira. Questionado, o motorista também afirmou que a origem da madeira são florestas da região de Anapu (PA). Dessa forma, o condutor assinou um Termo de Compromisso de Comparecimento do Autor e posteriormente foi liberado. A carga foi apreendida e permanecerá à disposição do órgão ambiental competente.
Na terça-feira (08), a PRF apreendeu 29,468 m³ de madeira, durante fiscalização no km 229 da BR-010, em Ipixuna do Pará (PA). A apreensão foi realizada após abordagem a um Cavalo Trator tracionando um semirreboque, que transportava madeira serrada da espécie Jatobá. Ao ser realizada a medição da carga, a equipe chegou a um volume em desacordo com o Documento de Origem Florestal apresentado pelo condutor. Questionado, o motorista afirmou que fez o carregamento da madeira em Benevides (PA) e que não sabia das irregularidades. Diante dos fatos, o condutor, a carga e os veículos foram encaminhados para a delegacia de Polícia Civil de Ipixuna do Pará (PA), para serem tomadas as medidas cabíveis.
Também na terça-feira (08), a PRF apreendeu 14,13 m³ durante abordagem a um caminhão, no km 102 da BR-316, em Santa Maria do Pará (PA). Após análises na documentação da carga apresentada pelo condutor, a equipe verificou que as espécies transportadas não estavam devidamente declaradas. Diante das divergências, a Guia Florestal foi considerada inválida e o condutor assinou um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), sendo posteriormente liberado. A carga foi apreendida e encaminhada ao órgão ambiental competente.
Segundo a Lei nº 9605/98, é considerado crime o comércio de madeira, lenha, carvão ou outros produtos de origem vegetal sem licença, inclusive para o transporte e armazenamento. A lei define pena de 06 (seis) meses a 01 (um) ano de prisão, além do pagamento de multa.