Após analisar os elementos identificadores, foi constatado uma ocorrência de roubo e furto na cidade de Fortaleza/CE.
Setembro
Ao realizar o teste do etilômetro, foi constatado um índice de 1,34 mg/L, valor 4 vezes superior ao limite considerado como crime de trânsito.
A madeira transportada não possuía documentação que comprovasse sua legalidade.
O veículo tentou realizar retorno em local proibido para fugir da fiscalização
As drogas foram encontradas nas bagagens de duas passageiras que viajavam juntas com destino a São Luís/MA.
O veículo apresentava sinais de adulteração e uma ocorrência de roubo e furto registrada em abril de 2023 no município de Recife/PE.
Houve divergência na espécie e cubagem declaradas na Guia Florestal.
As drogas eram transportadas em um ônibus que saiu de Novo Progresso/PA com destino a Altamira/PA.
Trinta e dois tabletes de skunk estavam ocultos na estrutura do veículo.
A quantidade de madeira declarada na Guia Florestal divergia da que estava sendo transportada.
O minério, do tipo manganês, estava sendo transportado sem a devida documentação legal.
Os maços de cigarros estavam sendo transportados em um ônibus de viagem que partiu de Belém/PA com destino a Goiânia/GO.
O veículo possuía ocorrência de roubo e furto registrada em Parauapebas/PA
A madeira apreendida era da espécie Acapu e tem sua extração proibida por lei.
Objetivo de conscientizar e orientar os policiais sobre os cuidados necessários ao realizar abordagens e lidar com diversas situações nas rodovias.
A madeira estava sendo transportada sem a documentação exigida para comprovar sua origem legal.
O mandado de prisão foi expedido pela 2º Vara de Execução Penal de Santarém – TJ/PA.
O mandado de prisão foi expedido pela 2ª Vara Cível e Empresarial de Castanhal, do Tribunal de Justiça do Pará (TJ/PA).