O veículo apresentava registro de apropriação indébita na cidade de Natal/RN.
Março
A espécie de madeira transportada divergia da declarada na guia florestal
O condutor também foi enquadrado por embriaguez ao volante, previsto no art.306, §2º, do Código de Trânsito Brasileiro.
A motocicleta não possuía placa de identificação
O skunk tem um alto valor de mercado por ser de 7 a 10 vezes mais forte que a maconha.
A quantidade de droga apreendida representa um prejuízo estimado de mais de 5,7 milhões para o crime organizado.
A madeira transportada era da espécie castanheira e tem sua extração proibida por lei por estar na lista de espécies ameaçadas de extinção.
Evento contou com a participação de renomados profissionais da mídia paraense e teve como objetivo o fortalecimento do relacionamento com a imprensa local.
Dois mandados foram cumpridos em Trairão/PA pelos crimes de roubo e estupro de vulnerável e o outro em Santarém/PA pelo crime de homicídio.
O condutor não apresentou documento que comprovasse a legalidade da carga.
A carga estava sendo transportada em condições inadequadas e sem possuir a documentação sanitária obrigatória.
Cerca de 250 policiais rodoviários federais intensificarão as fiscalizações nos locais e horários de maior fluxo de veículos nesse período.
A madeira que estava sendo transportada não correspondia à espécie declarada na Guia Florestal.
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