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MANDADO DE PRISÃO
PRF prende homem acusado de tráfico de drogas, em Itaituba/PA
A legislação eleitoral estabelece que 48 horas após o término da eleição, eleitores e eleitoras não podem ser presos ou detidos, porém, se trata de cumprimento de sentença condenatória de crime inafiançável, não se aplicando portanto a referida restrição.
Na segunda-feira (03) a Polícia Rodoviária Federal (PRF) prendeu um homem acusado de tráfico de drogas, durante fiscalização no km 1127 da BR-230, em Itaituba (PA).
Por volta das 21h, a equipe realizou abordagem de rotina a um ônibus que fazia o itinerário Itaituba (PA) – Novo Progresso (PA), e ao ser realizada a conferência da documentação dos passageiros, foi localizado um mandado de prisão pendente de cumprimento de pena, em desfavor de um dos passageiros pelo crime de Tráfico de Drogas, expedido Segunda Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Pará.
A legislação eleitoral estabelece que 48 horas após o término da eleição, eleitores e eleitoras não podem ser presos ou detidos, porém, se trata de cumprimento de sentença condenatória de crime inafiançável, não se aplicando portanto a referida restrição.
Diante dos fatos, o homem foi preso e encaminhado a Delegacia de Polícia Civil de Itaituba (PA) para a realização dos procedimentos cabíveis.