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PRF em Cáceres apreende madeira transportada ilegalmente
Volume carregado divergia do declarado na documentação da carga
Na manhã de ontem (18.01), no km 741 da BR 070, no município de Cáceres/MT, uma equipe da PRF realizava fiscalizações em frente a Unidade Operacional quando abordou uma carreta que transportava madeira com origem de Humaitá/AM com destino a Itatiba/SP.
Durante a fiscalização da carga, foi apresentado a equipe da PRF um DOF (Documento de Origem Florestal) dentro da validade, na qual autorizava o transporte de 23,281 m³ de madeira serrada, porém ao ser realizado o cálculo da carga efetivamente transportada chegou-se ao total de 32,15 m³, ou seja, um excesso de aproximadamente 8,87 m³ no volume total da carga, o que ultrapassa os limites de tolerância estabelecidos.
Tal divergência invalida a DOF, conforme Instrução Normativa do IBAMA e ainda configura crime conforme art. 2 e 46, § único da Lei Federal nº 9.605/1998, na modalidade “Transportar, adquirir, vender madeira sem licença válida” e no art. 47 do Decreto Federal nº 6.514/2008. Desta forma a empresa emissora do documento, transportadora, e o condutor do veículo foram enquadrados, em tese, em crime contra flora. Por ser crime de menor potencial ofensivo o motorista do veículo assinou o termo de compromisso de comparecimento em juízo e não foi preso.
O veículo e carga foram encaminhados para Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMA), local onde serão dados os procedimentos cabíveis, como medidas administrativas de apreensão do veículo e da carga, além de aplicação das multas ambientais.