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Madeira irregular é apreendida pela PRF em Barra do Garças/MT
No último domingo (27.02), na cidade de Barra do Garças/MT, uma equipe da Polícia Rodoviária Federal abordou uma combinação de veículos, a qual estava carregada com madeira.
Durante o procedimento de fiscalização, foi solicitado ao condutor a documentação da carga, a DOF (Documento de Origem Florestal) ,as guias florestais exigidas para o transporte de madeira e as notas fiscais correspondentes, o qual informou não possuir nenhuma das documentações.
Ao ser feita uma vistoria na carga foi notado a presença de mais de uma espécie de madeira. O veículo transportava carga de madeira serrada, proveniente de Sinop/MT e tinha como destino final o município de Tatuí/SP.
Conforme a Instrução Normativa nº 9 do Ibama, de 12 de dezembro de 2016: o Documento de Origem Florestal, constitui licença obrigatória para o transporte e armazenamento de produtos florestais de origem nativa, inclusive o carvão vegetal nativo, contendo as informações sobre a procedência desses produtos.
Diante dos fatos, a empresa emissora do DOF e o destinatário da madeira, o transportador, o tomador do serviço, e o condutor do veículo foram enquadrados no art. 46 da Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), em tese, por “Transportar, adquirir, vender madeira sem licença válida”, e no art. 47 do Decreto Federal nº 6.514/2008.
Conforme auto de constatação do Indea MT a carga era toda de Castanheira. Espécie de corte e comercialização proibidos
O condutor do veículo prestou compromisso de comparecimento em juízo e foi liberado. O veículo e a carga estão à disposição do Poder Judiciário de Barra do Garças/MT para providências cabíveis.