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Madeira Ilegal
PRF apreende madeira sendo transportada ilegalmente
Na manhã de hoje (21), a Polícia Rodoviária Federal realizou apreensão de 40 m³ de madeira na cidade de Sinop, região norte de Mato Grosso.
Durante o procedimento de fiscalização, foi solicitado a documentação da carga, DOF (Documento de Origem Florestal), Guias Florestais e notas fiscais, o condutor afirmou não possuir nenhum tipo de documento. Com isso, foi feita uma verificação da carga, constatando um total de 40m³ de madeira serrada beneficiada. Foi feito ainda a análise macroscópica das essências, foram identificados pelo menos quatro espécies diferentes.
Questionado, o condutor declarou que havia carregado na Serra do Cachimbo em Mato Grosso e descarregaria no estado de São Paulo.
Conforme a Instrução Normativa nº 9 do Ibama, de 12 de dezembro de 2016: o Documento de Origem Florestal, constitui licença obrigatória para o transporte e armazenamento de produtos florestais de origem nativa, contendo as informações sobre a procedência dos produtos. E a sua falta ou da Guia Florestal constituem conduta lesiva contra o meio ambiente, punível na esfera penal e administrativa.
Diante dos fatos, tanto as empresas remetente das cargas, o destinatário da madeira, o transportador, e o condutor do veículo foram enquadrados no art. 46 da Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), em tese, por “Transportar, adquirir, vender madeira sem licença válida”, e no art. 47 do Decreto Federal nº 6.514/2008.
O condutor do veículo prestou o compromisso de comparecimento em juízo e foi liberado. O veículo e a carga foram apreendidos e encaminhados ao pátio do IBAMA para os procedimentos administrativos ambientais.