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Crime Tributário
PRF apreende mercadorias sem nota fiscal em diferentes rodovias
Na última sexta-feira (18), equipes da PRF apreenderam quatro veículos que transportavam mercadorias ilegalmente na BR’s 135 e 316, em São Luís e Santa Inês.
No primeiro caso, foi abordado um caminhão que transportava areia no compartimento de carga, a mercadoria se encontrava desacompanhada de nota e, por consequência, não havia o recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
O veículo permaneceu na Unidade Operacional (UOP) da PRF para a regularização tributária da carga transportada pelo mesmo.
No mesmo momento, outro caminhão foi abordado, este transportava 10.000 tijolos no compartimento de cargas. Durante a abordagem, foi solicitada a nota fiscal da carga, tendo o condutor apresentado nota fiscal com data de emissão em 15/03/2022, registrando a saída em 16/03/2022, às 06h, com carimbo do posto fiscal do órgão fazendário do Maranhão datado do dia 17 de março de 2022.
O condutor confirmou que passou no órgão fazendário e carimbou a nota na data do dia anterior, às 08h da manhã.
Restou caracterizada a utilização da mesma nota fiscal para mais de um transporte de mercadoria, tornando a nota fiscal inválida para o transporte na data de hoje.
O veículo permaneceu na UOP de Pedrinhas para a regularização tributária da carga transportada pelo mesmo. Foi lavrado TCO com os encaminhamentos necessários junto ao poder judiciário.
Meia hora depois, um caminhão que transportava areia no compartimento de carga foi flagrado transportando a carga sem documento fiscal.
O veículo permaneceu na unidade da PRF para a regularização tributária da carga transportada pelo mesmo.
Já em Santa Inês/MA, uma equipe PRF abordou um caminhão transportando aproximadamente 571 unidades de garrafões de água mineral.
Durante o procedimento de fiscalização, o condutor apresentou uma nota fiscal emitida às 11h29min, horário posterior ao início da fiscalização, na tentativa de regularização da carga.
Em todos os casos foi constatado crime contra a ordem tributária, o que causa prejuízo aos cofres públicos. Tal irregularidade fomenta a sonegação fiscal e a concorrência desleal no comércio.