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Veículos recuperados
Em dois dias, PRF recupera sete veículos em rodovias maranhenses
Durante fiscalização em rodovias na última sexta-feira (4), e no sábado (5) , equipes da PRF recuperaram veículos com ocorrências de roubo/furto, apropriação indébita e adulteração.
Caxias – No km 513 da BR-316, Povoado Buriti Corrente, uma equipe PRF realizava rondas quando visualizou uma motocicleta sem placa.
Os policiais resolveram checar o veículo e, durante a fiscalização, foi constatado que o número de identificação veicular (chassi) pertence a um veículo com ocorrência de furto registrada dia 4 de junho de 2020, em Caxias/MA.
O proprietário do veículo foi conduzido pela equipe para a Unidade Operacional (UOP) de Caxias para melhor averiguação.
Os envolvidos e veículo foram encaminhados para a Delegacia de Polícia Civil de Caxias para os procedimentos cabíveis, a princípio por receptação.
Igarapé do Meio - Ainda naquela tarde, no km 338 da BR- 222, uma equipe realizava o policiamento ostensivo da rodovia, quando avistou uma motocicleta sem identificação.
Durante a fiscalização, os policiais constataram através de consultas aos sistemas informatizados que a motocicleta possui ocorrência de roubo/furto, com boletim de ocorrência registrado há seis anos no município de São Luís/MA.
O suposto proprietário foi conduzido para a Polícia Civil da cidade de Santa Inês por receptação de veículo, para o os procedimentos de praxe.
Imperatriz – Mais tarde naquele dia, policiais rodoviários federais, durante fiscalização estática no km 253 da BR-010, deram ordem de parada a um carro ocupado por duas pessoas.
Durante vistoria dos elementos identificadores do veículo, foi constatado que o motor do carro, na verdade, pertence a um outro veículo com registro de roubo/furto datado de 15 de outubro de 2018, no município de Araguaína/TO.
Ambos foram conduzidos à Polícia Civil de Imperatriz para os procedimentos cabíveis.
Algumas horas depois, um caso de apropriação indébita foi registrado em Imperatriz, uma equipe PRF abordou um carro ocupado por uma condutora que se apresentou com nervosismo fora do habitual.
Os policiais averiguaram que a condutora não possuía habilitação, não portava o Certificado de Registro e Licenciamento e que o veículo possuía registro de apropriação indébita em Recife/PE, com data de 14 de outubro do ano passado.
Foi constatada, a princípio, ocorrência de receptação de veículo. A condutora foi conduzida a Polícia Civil de Imperatriz para os procedimentos de praxe.
São Luís- Na manhã do último sábado (5), uma equipe realizava fiscalização estática no km 4 da BR-135, em São Luís, quando deu ordem de parada a uma motocicleta e durante a abordagem, constatou a supressão de alguns sinais identificadores, bem como a divergência entre os sinais remanescente no veículo e os constantes nos sistemas.
A equipe descobriu que a motocicleta pertencia ao seu chefe do condutor que, após alguns minutos, compareceu ao posto e conversou com os policiais sobre o modo de aquisição do veículo bem como do atual estado de seus sinais identificadores.
O condutor, o proprietário e a motocicleta foram encaminhados para a Delegacia de Polícia Civil de São Luís para os procedimentos cabíveis.
Açailândia – Ainda na manhã de sábado, policiais realizavam o serviço de ronda no km 669 da BR-222, em Açailândia, quando visualizaram uma motocicleta e, em consulta aos sistemas, verificaram a existência de um boletim de ocorrência de roubo/furto registrado em julho de 2021 para o veículo, em Açailândia/MA. Os policiais não conseguiram localizar o suposto proprietário da motocicleta nas imediações.
Estando confirmada a ocorrência criminal, a equipe decidiu por remover o veículo e entregá-lo à Polícia Civil de Açailândia para os procedimentos cabíveis.
Itapecuru-Mirim - No km 209 da BR-222, a equipe da PRF realizava fiscalização de trânsito quando abordou uma motocicleta sem placa. O condutor trafegava sem capacete e de sandália, além de não possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Durante a abordagem, os policiais constataram que havia uma supressão do número de identificação veicular (chassi) da motocicleta.
O condutor alegou que a motocicleta foi adquirida em um leilão, porém não apresentou qualquer comprovante de sua afirmação.
Foi constatado o crime de adulteração de sinal identificador de veículo automotor. O veículo e seu condutor foram encaminhados à Delegacia de Polícia Civil de Itapecuru-Mirim/MA.