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Condutor inabilitado é flagrado pela PRF na BR-010
Na tarde do último sábado (12), no km 260 da BR-010, município de Imperatriz, enquanto a equipe realizava fiscalização de veículos em frente à Unidade Operacional (UOP) da PRF, foi dada ordem de parada a um carro em que o condutor dirigia sem habilitação.
Ao realizar a consulta dos documentos nos sistemas disponíveis, a equipe constatou que o condutor não possuía registro no RENACH (Registro Nacional de Condutores Habilitados), logo, não era habilitado.
Indagada sobre o motivo de ter entregue o seu veículo a um condutor inabilitado, a proprietária e passageira informou que sabia da situação, mas “quis arriscar”.
Foi constatada a ocorrência do art. 310 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), de permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança.
A proprietária se comprometeu a comparecer em juízo quando for determinada sua intimação, tendo assinado o termo de compromisso. Considerando que a proprietária é devidamente habilitada, a condução de seu veículo foi entregue a ela mesma.