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Recuperação de veículo
PRF apreende dois caminhões com excesso de peso na BR 010
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu, nesta quarta-feira (16), por volta das 22h00, dois caminhões por excesso de peso. Os veículos de carga foram abordados durante fiscalização na BR 010, ambos transportavam madeira nativa serrada.
Um caminhão VW/24.250 CNC 6x2, cor prata, era conduzido por um homem de 52 anos, domiciliado em Sergipe, o condutor apresentou os documentos solicitados, nota fiscal e a Guia Florestal para Transporte de Matéria Prima Florestal Diversa - GF3i. As guias florestais e notas fiscais mostraram-se válidas e concordantes, ou seja, não apresentaram inconsistências em relação à carga transportada. Todavia, pela altura da carga, o sistema de suspensão, a inclinação da longarina, suspeitou-se que veículo estivesse transitando com excesso de peso, diante disso procedeu-se à pesagem em balança homologada e aferida pelo INMETRO. Após a pesagem ficou constatado o excesso no seu PBTC (Peso Bruto Total Combinado) de 20.800Kg. A discrepância do que é informado no documento fiscal, peso líquido da carga de 15.000kg, para o que estava efetivamente sendo transportado, foi cerca de 138,66% a mais (35.800kg). O embarcador foi qualificado como autor do fato em virtude da responsabilidade tratada no art. 6° da Resolução Contran 547/15.
O outro caminhão VW/24.280 CNC 6x2, cor branca e placa de Campo do Brito/SE, era conduzido por um senhor de 59 anos, domiciliado em Itabaiana/SE.
O condutor apresentou os documentos solicitados e após a pesagem ficou constatado o excesso no seu PBTC (Peso Bruto Total Combinado) de 15.620Kg. A discrepância do que é informado no documento fiscal, peso líquido da carga de 15.000kg, para o que estava efetivamente sendo transportado, foi cerca de 104,13% a mais (38.620kg).
Diante das informações obtidas foi constatada, a princípio, ocorrência de Dano Qualificado por Excesso de peso, conforme artigo 163, parágrafo único, inciso III, da Lei 2.848/1940 (Código Penal): Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia. Tal prática provoca danos ao patrimônio público em razão da considerável redução da vida útil da pavimentação asfáltica da via, além de riscos à saúde e à vida dos usuários da rodovia, quer pelos danos provocados à própria via, quer pela redução das condições de segurança dos próprios veículos de carga com excesso de peso.
Os veículos permanecem retidos na Unidade Operacional de Imperatriz, aguardando transbordo do excesso verificado.