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PRF no Maranhão registra duas ocorrências de uso de documento falso nas Rodovias Federais
A primeira foi por volta das 18h40 de segunda-feira(19) no km 264 da BR 316, uma equipe PRF abordou uma combinação de veículos de carga composta pelas unidades: caminhão trator SCANIA G420, semirreboque SR GUERRA, semirreboque DOLLY GUERRA,
Foi solicitado ao condutor que apresentasse a documentação de porte obrigatório, após inspeção da documentação verificou-se que o CRLV apresentado para um dos semirreboques tinha sinais de adulteração em seu formulário, mediante consulta, verificou-se que havia uma ocorrência de furto registrada na Delegacia de Polícia Civil do Amapá relativo ao número do formulário aparente no CRLV, sendo este originalmente emitido para o estado do Amapá, verificou-se também que os dados aparentes no documento eram do maranhão constatando-se que houve uma inserção de dados falsos em documento de suporte original.
O Condutor foi encaminhado, ileso, a delegacia de Polícia Civil em Santa Inês - MA.
A segunda ocorrência foi por volta das 12h30 desta terça-feira (20) durante fiscalização no km 14.0 na BR 135, uma equipe PRF deu ordem de parada ao condutor de um caminhão.
Após solicitados, o condutor apresentou os documentos do veículo e a carteira de habilitação. Foi apresentado uma CNH que parecia ser uma cópia de um documento, mas quando foram feitas as pesquisas nos sistemas ficou comprovado que tratava-se de um documento falso. Além disso, foi apresentado outro documento que seria uma cópia do documento de identidade oriunda do Estado do Piauí, mas não foi possível verificar a veracidade do mesmo.
Quando foi questionado sobre a veracidade do documento o envolvido insistiu que tratava-se de um documento verdadeiro e apresentou um boletim de ocorrência da Polícia Civil - PI feito em 14/06/2021 em que ele afirmava ter perdido seus documentos originais. Após alguma insistência o indivíduo admitiu que comprou o documento falso por R$400,00 em 2002 no Distrito Federal de um homem
Diante das informações obtidas foi constatada, a princípio, ocorrência de Uso de documento falso.