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Embriaguez ao volante
Condutor embriagado e sem habilitação é flagrado pela PRF na BR-010
Durante patrulhamento ostensivo no km 323 da BR-010, no município de Açailândia, na última quinta-feira (24), uma equipe de policiais rodoviários federais visualizou uma motocicleta realizando manobras perigosas.
Foi dada ordem de parada ao veículo, porém, o motorista ignorou o comando dos policiais, empreendendo fuga.
Após acompanhamento tático, a equipe consegui interceptar o veículo e, durante a abordagem, percebeu que o condutor aparentava nervosismo, olhos vermelhos, falta de equilíbrio e odor etílico.
Os policiais o convidaram a realizar o teste de alcoolemia que resultou no teor alcoólico de 0,22 mg/L (miligramas de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões), valor que não configura crime de embriaguez ao volante, mas que é uma infração de trânsito que impede a condução de veículo automotor.
Em consultas aos sistemas a equipe constatou, ainda, que o abordado não possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
O condutor assinou um termo circunstanciado de ocorrência (TCO) pelos crimes de dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida permissão para dirigir ou habilitação e desobediência, tendo sido liberado em seguida com o compromisso de comparecer em juízo quando convocado.