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Veículos recuperados
Seis ocorrências nas rodovias federais do Maranhão na segunda-feira (15)
A segunda-feira, 15 de fevereiro de 2021, foi movimentada nas rodovias federais que cortam o estado do Maranhão. Durante o turno de 24h os agentes da PRF realizaram prisões, apreensões e lavraram Termos Cincunstanciados de Ocorrência (TCOs). Entre as apreensões madeira serrada, anfetaminas e uma motocicleta.
Anfetaminas
Na manhã de segunda-feira, 15 de fevereiro do ano de 2020, no km 21 da BR-135, próximo à entrada do Coqueiro, em São Luís, por volta das 09h40, uma equipe PRF abordou um caminhão VW/13.180 Drc 6x2, cor branca, sendo encontrado no interior do mesmo uma quantidade de comprimidos de anfetaminas.
Após a abordagem, o veículo de carga foi levado para a Unidade Operacional da PRF situada no Km 14 da BR 135 para a equipe de plantão aprofundar as averiguações. Em verificação minuciosa na cabine, foram encontrados 44 comprimidos de ''Nobésio extra forte'' que possui anfetamina em sua composição.
Indagado, o motorista disse que a droga era de sua propriedade e para consumo próprio. E que havia comprado de um frentista de posto na região tocantina. Disse ainda que havia consumido um comprimido na manhã do dia anterior.
Diante dos fatos enquadra-se o envolvido na qualificação de autor de Porte de droga para consumo, conforme apurado.
Os policiais fizeram a apreensão dos comprimidos e preencheram um Termo Circunstanciado de Ocorrência por Porte de droga para consumo.
Madeira serrada
2. No dia 15 de fevereiro do ano de 2021, por volta das 09h44min uma equipe PRF compareceu no km 21 da BR 135, no município de São Luís/MA, quando fez uma abordagem a um veículo Volkswagen, modelo 13.180, cor branca, transportando madeira serrada.
No interior do veículo estavam o condutor e dois passageiros. Após a abordagem o motorista apresentou a documentação da carga, oriunda do município de Paragominas / PA com destino a São Luís / MA.
Realizada a verificação da documentação e a medição pelo método de cubagem constatou-se um excesso de aproximadamente 4,58 metros cúbicos de madeira,
Diante das informações obtidas foi constatada, a princípio, ocorrência de Transportar, adquirir, vender, madeira, lenha, carvão sem licença válida. Os policiais lavraram um TCO, onde o condutor assinou e se comprometeu a comparecer em data, hora e local determinados pela autoridade policial.
Motocicleta recuperada
3. Por volta das 09h30min de segunda-feira, 15 de fevereiro do ano de 2021, durante patrulhamento ostensivo no km 260 da BR 316, uma equipe PRF avistou uma motocicleta Honda/Cg 150 Titan Es, sem placa de identificação. Foi realizada a abordagem, quando foi constatado que o veículo possuía registro de roubo/furto na cidade de Governador Newton Bello/MA, registrado em 26 de novembro de 2020, conforme BO realizado pela proprietária.
O envolvido afirmou que apenas presta serviço para empresa que o contratou fazendo entrega de materiais na cidade de Santa Inês - MA, na condição de motorista. Ele também afirmou que seu patrão comprou a motocicleta recentemente.
Diante das informações obtidas foi constatada, a princípio, ocorrência de Receptação de veículo. O condutor e o veículo foram encaminhados para a delegacia de Polícia Civil em Santa Inês para lavratura dos procedimentos cabíveis.
TCO (perigo de dano)
4. Na manhã do dia 15 de fevereiro do ano de 2021, por volta das 10h13min, durante patrulhamento da rodovia BR-316, na altura do km 547, nas imediações do entroncamento com a rodovia MA-127, no município de Caxias/MA, foi avistada pela PRF a motocicleta HONDA/NXR125 BROS KS, de cor preta, trafegando na rodovia com a passageira sem capacete de segurança.
Realizada a abordagem, o condutor da motocicleta foi identificado e qualificado regularmente. Mediante consulta aos sistemas móveis disponíveis, foi apurado que o mesmo, ora qualificado como o autor dos fatos, dirigia a referida motocicleta em via pública sem possuir a devida Permissão para dirigir (PPD) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH), expondo a perigo de dano importante à incolumidade da passageira irregularmente transportada, tendo em vista que ela não fazia uso do capacete de segurança, consoante preconiza a Resolução do CONTRAN nº 453, de 26 de setembro de 2013, com sério risco à integridade física ou a sua própria vida.
Ainda no local da abordagem, a passageira desembarcou e seguiu rumo ignorado, não sendo possível obter a sua qualificação, tampouco arrolá-la como testemunha. Por fim, foi apresentado condutor habilitado para a retirada do veículo do local dos fatos, tendo sido qualificado na oportunidade como testemunha, a qual prestou declaração. Depois de lavradas as autuações e os demais documentos administrativos, os envolvidos foram liberados e seguiram para o seu destino.
Diante das informações obtidas restou constatada, a princípio, ocorrência de violação ao art. 309 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, consistente em dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida permissão para dirigir ou habilitação, gerando perigo de dano. Assim sendo, tendo em vista que a conduta descrita configura, em tese, infração penal de menor potencial ofensivo de que trata a Lei nº 9.099, 26 de setembro de 1995, como também que o autor dos fatos se comprometeu a comparecer ao Juizado Especial Criminal competente, lavrou-se o presente Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) em seu desfavor, o qual segue encaminhado devidamente instruído para as finalidades de estilo.
TCO (perigo de dano)
5. Na manhã do dia 15 de fevereiro do ano de 2021, por volta das 10 horas e 25 minutos, durante patrulhamento da rodovia BR-316, na altura do km 547, nas imediações do entroncamento com a rodovia MA-127, no município de Caxias/MA, foi avistada pela PRF a motocicleta HONDA/NXR150 BROS ES de cor preta trafegando na rodovia com duas passageiras sem usar capacete de segurança.
Uma vez efetuada a abordagem, o condutor da motocicleta foi identificado, sendo apurado que o mesmo não possuía Carteira Nacional de Habilitação (CN H) e conduzia motocicleta expondo a perigo de dano a incolumidade das passageiras irregularmente transportadas, tendo em vista que elas não usavam capacete de segurança. Nessa esteira, importa observar também que o autor dirigia a motocicleta com excesso de lotação, fator contribuinte para a elevação do perigo de ocorrência de acidente grave, importando em riscos também à coletividade.
Diante das informações obtidas restou constatada, a princípio, ocorrência de conduzir veículo automotor, em via pública, sem a devida permissão para dirigir ou habilitação, gerando perigo de dano.
Foi lavrado TCO, no qual o autor dos fatos se comprometeu a comparecer ao Juizado Especial Criminal competente,
Enquadramento: dirigir veículo pondo em perigo a segurança alheia.
TCO (perigo de dano)
6. Por volta das 13h07 de segunda-feira, dia 15 de fevereiro do ano de 2021, uma equipe PRF realizava ronda no km 403 da BR 230, perímetro urbano do município de Balsas/MA, quando abordou a motocicleta HONDA/BIZ 110i, cor vermelha, que transitava no sentido crescente do eixo principal da rodovia. A condutora tinha como passageiro o filho dela, uma criança de apenas cinco anos e dois meses de idade. O transporte expõe a criança a perigo direto e iminente, pois não tinha condições de cuidar da própria segurança, e, embora estivesse usando capacete, seu organismo ainda é bastante frágil, podendo vir a óbito ou ter sequelas graves no caso de um eventual acidente.
Após a apresentação da documentação pela condutora, foram realizadas as consulta aos sistemas informatizados, sendo possível constatar que o veículo estava licenciado e que a condutora não era habilitada para a condução de veículo automotor.
Questionada sobre o motivo pelo qual estava conduzido seu filho em motoneta, uma vez que este possuía menos de 07 anos de idade, a ela respondeu que precisava levar seu filho para a sessão de terapia com a Neuropsicopedagoga.
Diante disso, foi lavrado o presente Termo Circunstanciado de Ocorrência - TCO em desfavor da mesma, pela prática, em tese, do delito de Perigo para a vida ou saúde de outrem, previsto no art. 132 do Código Penal Brasileiro - CPB, tendo ela se comprometido a comparecer ao Juizado Especial Criminal da Comarca de Balsas/MA, tão logo seja intimada para a audiência a ser designada.
A motoneta foi liberada no local da abordagem para o marido da autora, o qual compareceu com um automóvel para realizar o transporte da criança com segurança.
A equipe lavrou um TCO em desfavor da autora.