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PRF autua infratores que dirigiam sem a devida permissão ou habilitação na BR-316, em Caxias/MA
O primeiro caso foi registrado na manhã dessa terça-feira (30), uma equipe da Polícia Rodoviária Federal (PRF) no Maranhão, abordou um veículo GM/S10 ADVANTAGE D, conduzido por uma senhora que dirigia veículo automotor, em via pública, sem a devida permissão para dirigir ou habilitação.
Ela transportava uma criança com até 1 ano de idade no banco traseiro do carro, desprovida de qualquer dispositivo de retenção, no colo de uma passageira, consistindo em perigo de dano para a segurança da criança.
No segundo caso foi abordada uma motocicleta YAMAHA/FACTOR YBR125 K. Durante a fiscalização foi apurado que o condutor dirigia a motocicleta, em via pública, sem a devida permissão para dirigir ou habilitação, além de transportar passageiro sem capacete. O infrator possuía habilitação categoria “B” somente para automóveis, camionetas e caminhonetes, e encontrava-se inabilitado para conduzir motocicleta, veículo de categoria “A’.
Além disso, ele trafegava com a lanterna traseira de cor vermelha danificada, fazendo com que a iluminação fosse emitida na cor branca, confundindo outros motoristas quanto ao sentido de circulação do veículo.
O condutor foi considerado autor por dirigir sem possuir certificação da habilidade legalmente exigível, além de colocar em perigo não somente a segurança do passageiro como também a sua própria integridade física, bem como perigo para a coletividade.
Ambos os infratores se comprometeram textualmente a comparecer ao Juizado Especial Criminal competente, assinando um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) em seu desfavor.