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Transporte Ilegal
PRF apreende carga de produto florestal transportado ilegalmente na BR-135
Na tarde desse sábado (4) no km 14 da BR 135, no município de São Luís/MA, foi fiscalizado um veículo que transportava produto florestal processado.
No momento da abordagem, não foi apresentado o Documento de Origem Florestal (DOF), obrigatório para transporte desse tipo de produto.
A carga era composta de carvão vegetal, com volume total de aproximadamente 4,59m³, foi realizada medição da carga pelo método geométrico, ao qual foi aplicado fator de redução (0,70) considerando os espaços vazios decorrentes da arrumação, chegou-se ao volume considerado de 3,89 m em desacordo com a legislação ambiental vigente. Dessa forma, configurou-se irregularidade, aplicando-se o artigo 25 da lei 9606/98.
A carga de carvão vegetal de origem nativa e o veículo foram encaminhados ao IBAMA, o condutor assinou o Termo de Comparecimento em Juízo