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Apropriação indébita
PRF registra dois casos de apropriação indébita na BR-135
Durante fiscalização de rotina na BR-135, na última quinta-feira (7), a PRF registrou dois casos de apropriação indébita, em abordagens distintas.
No início da tarde, os PRFs abordaram uma caminhonete e, durante fiscalização, constataram a existência de uma ocorrência de apropriação indébita datada de 25 de novembro de 2019.
Ao ser indagado pelos policiais sobre o fato, o condutor afirmou que comprou o veículo pelo valor de R$250.000,00 em espécie junto a uma loja de venda de veículos.
Segundo ele, na época da aquisição do automóvel, ele consultou o DETRAN-MA e não foi encontrada nenhuma restrição ou ocorrência que pesasse sobre o referido veículo relacionado na ocorrência.
Ele foi encaminhado para a Delegacia de Polícia Civil competente para as providências cabíveis.
A segunda ocorrência foi registrada no começo da noite, em fiscalização no km 14 da BR-135, no município de São Luís/MA. Os policiais rodoviários federais abordaram um carro de passeio e, após análise nos sistemas, constataram que era alugado em uma empresa de locação de veículos.
De acordo com um boletim de ocorrência de 2021, o veículo deveria ter sido devolvido 35 dias após a assinatura do contrato de locação, o que não aconteceu.
O automóvel e o condutor foram encaminhados a Polícia Civil para dar prosseguimento nos procedimentos de investigação.