Notícias
excesso de peso.
PRF apreende veículo transportando granito com excesso de peso
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) reteve na manhã de ontem (18), no posto PRF da Serra, no km 251 da BR 101, veículo transportando blocos de granito com excesso de peso.
Policiais realizavam fiscalização no posto da PRF quando abordaram um caminhão da marca Volvo FH tracionando dois semirreboques. O veículo estava carregado com dois blocos de granito (um em cada conjunto) e descrita nas notas fiscais apresentadas pelo condutor.
Ao ser submetido a pesagem foi comprovado excesso de peso que totalizou 29.310Kg. Outra infração verificada foi a existência de adaptação de sistema para transporte de rochas ornamentais, mas a mesma não constava no campo de observações do documento do veículo.
Qualquer adaptação em veículos deve ser submetida a inspeção veicular para posterior observação ser inscrita no cadastro e no documento do veículo.
Além da multa para o excesso de peso verificado, e do transbordo da carga como medida administrativa para correção da irregularidade, foi realizada a lavratura do Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) por infringência do art. 132 do Código Penal (CP): “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”, que será encaminhado ao Ministério Público Estadual.
O Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) é confeccionado em todos os casos em que o excesso de carga transportada ultrapassa 15% de sua capacidade total. Essa norma vale para qualquer tipo de carga, inclusas, é claro, as de rochas ornamentais.
Ainda no caso destas ultimas, o TCO pode ser extraído se houver ausência ou falhas nos sistemas de travamento dos blocos ou chapas à estrutura da carroceria dos veículos.