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PRF prende motorista de caminhão por embriaguez ao volante.
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Uma equipe da Polícia Rodoviária Federal (PRF) prendeu um homem, de 42 anos, que dirigia um caminhão na BR 060, próximo ao Recanto das Emas/DF, sob efeito de álcool. A prisão ocorreu na noite desta segunda-feira (30) durante uma fiscalização de rotina.
Por volta das 20h, uma equipe da PRF realizava fiscalização de rotina quando ordenou a parada do caminhão Volvo que tracionava um semirreboque. Durante os procedimentos de fiscalização, os policiais notaram que o condutor apresentava sinais de embriaguez e ofereceram o teste de etilômetro.
Cerca de 20 minutos após a abordagem, o homem fez o teste de alcoolemia e o resultado foi 0,46 mg/l – muito acima do valor considerado crime de trânsito, que é 0,34 mg/l. Diante dos fatos, o motorista foi encaminhado para a 27ª Delegacia de Polícia Civil, do Recanto das Emas, pelo crime de embriaguez ao volante.
Embriaguez ao volante – Dirigir sob a influência de álcool é um crime previsto no Artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), se o teor do teste for superior a 0,33 mg de álcool por litro de ar alveolar, ou se o motorista apresenta sinais e sintomas de embriaguez e se recusar ao teste.
A pena é de detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão da habilitação. A multa tanto para qualquer índice positivo de embriaguez ou recusa ao teste é de R$ 2.934,70 e o condutor pode ter o direito de dirigir suspenso por até 12 meses. Em caso de reincidência em 12 meses, o valor dobra.