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PRF prende motorista de caminhão por embriaguez ao volante.
Uma equipe da Polícia Rodoviária Federal (PRF) prendeu um homem, de 42 anos, que dirigia um caminhão na BR 060, próximo ao Recanto das Emas/DF, sob efeito de álcool. A prisão ocorreu na noite desta segunda-feira (30) durante uma fiscalização de rotina.
Por volta das 20h, uma equipe da PRF realizava fiscalização de rotina quando ordenou a parada do caminhão Volvo que tracionava um semirreboque. Durante os procedimentos de fiscalização, os policiais notaram que o condutor apresentava sinais de embriaguez e ofereceram o teste de etilômetro.
Cerca de 20 minutos após a abordagem, o homem fez o teste de alcoolemia e o resultado foi 0,46 mg/l – muito acima do valor considerado crime de trânsito, que é 0,34 mg/l. Diante dos fatos, o motorista foi encaminhado para a 27ª Delegacia de Polícia Civil, do Recanto das Emas, pelo crime de embriaguez ao volante.
Embriaguez ao volante – Dirigir sob a influência de álcool é um crime previsto no Artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), se o teor do teste for superior a 0,33 mg de álcool por litro de ar alveolar, ou se o motorista apresenta sinais e sintomas de embriaguez e se recusar ao teste.
A pena é de detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão da habilitação. A multa tanto para qualquer índice positivo de embriaguez ou recusa ao teste é de R$ 2.934,70 e o condutor pode ter o direito de dirigir suspenso por até 12 meses. Em caso de reincidência em 12 meses, o valor dobra.