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Em um dos casos, o condutor não conseguiu realizar o teste de etilômetro devido a seu estado alcoólico
PRF prende dois motoristas por embriaguez ao volante na BR 070
Policiais rodoviários federais prenderam dois motoristas que dirigiam sob efeito de álcool na noite desta quarta-feira (30), na BR 070. Em um dos casos, um homem, de 37 anos, não conseguiu fazer o teste de etilômetro devido ao estado de embriaguez.
Por volta das 20h, uma equipe da Polícia Rodoviária Federal (PRF) abordou um Fiat Palio próximo à Ceilândia/DF em uma fiscalização de rotina. A equipe notou sinais de embriaguez e ofereceu o teste de etilômetro ao condutor que, para a surpresa dos policiais, não conseguiu.
Dessa forma, o homem responderá pelo crime de embriaguez ao volante, pois a PRF confeccionou o Termo de Constatação de Embriaguez, quando o policial visualiza sinais de que o condutor ingeriu bebida alcoólica como olhos vermelhos, fala arrastada e hálito etílico. O condutor foi encaminhado para a Polícia Civil local.
A segunda prisão aconteceu próximo a Águas Lindas de Goiás/GO, também na BR 070. Um motorista envolveu-se em acidente de trânsito e, quando fez o teste de etilômetro, o resultado acusado foi de 0,37 mg/L – valor considerado crime de trânsito. O condutor foi encaminhado para a Polícia Civil.
Vale destacar que dirigir sob a influência de álcool é um crime previsto no Artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) quando o teor do teste for superior a 0,33 mg de álcool por litro de ar alveolar ou se o motorista apresenta sinais e sintomas de embriaguez e se recusar ao teste. A pena é de detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão da habilitação.