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O crime de trânsito de dirigir embriagado foi o que mais se destacou, com dez pessoas detidas
PRF prende 21 pessoas neste final de semana nas rodovias federais do DF e do Entorno.
O final de semana foi bastante agitado nas rodovias federais do DF e Entorno. Entre o sábado (20) e o domingo (21), a PRF, durante as fiscalizações de rotina, realizou diversas prisões nas BRs 020, 040, 070 e 080. O crime que mais se destacou foi o de alcoolemia, com dez pessoas detidas. Também ocorreu uma prisão por receptação de veículo roubado e a captura de um foragido da justiça, entre outros crimes.
BR 080
No sábado à noite, na BR 080, próximo a Brazlândia-DF, a PRF prendeu 3 motoristas que apresentavam sinais de embriaguez. Dois condutores realizaram o teste de etilômetro que apresentaram como resultado 0,47 mg/L e 0,36 mg/L de ar expelido dos pulmões. Já o condutor que dirigia um Toyota/Corolla se recusou a fazer o teste do etilômetro, dizendo que havia bebido "a cerca de 2 a 4 horas e ingerido 4 doses de uísque e 4 cervejas", mesmo recusando a realização do teste foi observado um conjunto de sinais que caracterizam a alteração da capacidade psicomotora (hálito etílico, olhos vermelhos, alteração da voz, fala arrastada), sendo assim, o homem foi enquadrado no Artigo 165, Dirigir sob influência de substância que altera a capacidade psicomotora.
Além disso, ainda no sábado à noite, os policiais prenderam um homem, de 22 anos, que possuía um mandado de prisão em aberto por roubo e estava foragido da justiça desde outubro de 2020.
No domingo à tarde, o condutor de uma moto foi preso por dirigir embriagado e após realizar o teste de etilômetro constatou-se o teor de 0,75 mg/L de ar expelido dos pulmões.
Todas as ocorrências da BR 080 foram encaminhadas à 18° DP/PC-DF.
BR 040
Já na BR 040, no sábado, um Fiat/Uno foi recuperado pela PRF, próximo a cidade de Santa Maria-DF. O veículo foi roubado em Padre Bernardo-GO, em junho de 2021 e ostentava placas clonadas. Um homem de 39 anos foi encaminhado por receptação para a 33ª DP/PC-DF.
No domingo, foram apreendidos, próximo a Santa Maria-DF, 2690 unidades de cigarros eletrônicos totalizando, um valor estimado em R$200.000,00 (duzentos mil reais). Como a comercialização, a importação e a venda de dispositivos eletrônicos para fumar são proibidos no Brasil, a prática então é considerada contrabando.
BR 070
Mais três motoristas foram presos no sábado na BR 070, próximo à Ceilândia, por conduzir veículo sob efeito de álcool. O caso que mais chamou a atenção foi de um homem de 50 anos, que dirigia um Ford/Ka e após realizar o teste do etilômetro apresentou o maior valor dentre todas as ocorrências do final de semana: 1,08 mg/L de ar expelido dos pulmões. Todos foram encaminhados para a 24ª DP/PC-DF.
BR 020
A outra prisão do sábado à noite, ocorreu na BR 020, próximo à Planaltina, onde foi presa uma pessoa do sexo masculino, com 52 anos de idade, que dirigia um carro PEUGEOT/206. O motorista conduzia o veículo em estado de embriaguez alcoólica, apresentando o valor no teste do etilômetro de 0,71 mg/L de ar expelido dos pulmões.
Já no domingo à tarde, próximo a divisa entre Brasília-DF e Formosa-GO, após denúncia de outros motoristas para a central telefônica de emergência da PRF, 191, foi abordado um veículo Fiat/Strada e o condutor assumiu que havia consumido bebida alcoólica. Após soprar o aparelho de etilômetro foi constatado 0,92 mg/L.
Outra situação no domingo à tarde, próximo a Formosa-GO, foi a de um motorista de um VW/Golf que também foi preso por dirigir embriagado. O resultado do teste de etilômetro apresentou o teor alcoólico de 0,77mg/L.
Neste final de semana, foram realizados 247 testes de etilômetro e foram lavrados, nas rodovias federais que cortam o DF e o Entorno, 35 autos de infração de alcoolemia, sendo por constatação ou por recusa.
Lembramos que dirigir sob a influência de álcool é um crime previsto no Artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, se o teor do teste for superior a 0,33 mg de álcool por litro de ar alveolar, ou se o motorista apresenta sinais e sintomas de embriaguez e se recusa ao teste. A pena é de detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão da habilitação. A multa tanto para qualquer índice positivo de embriaguez ou recusa ao teste é de R$ 2.934,70 e o condutor pode ter o direito de dirigir suspenso por até 12 meses. Em caso de reincidência em 12 meses, o valor dobra.
A Polícia Rodoviária Federal destaca que o uso de álcool pelo condutor reduz seus reflexos e coordenação motora, reduzindo sua capacidade de noção e reação diante de riscos. A PRF realiza o policiamento e a fiscalização para manter as Rodovias Federais mais seguras, diminuindo o risco de acidentes de trânsito, mas é fundamental a conscientização dos condutores quanto a responsabilidade de cada um!