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fiscalização de trânsito
Mais de 300 condutores foram flagrados nas rodovias federais que cortam o DF somente neste final de semana ultrapassando em faixa contínua
As ultrapassagens indevidas são responsáveis por cerca de 30% das mortes em acidentes de trânsito
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) efetuou no último final de semana (22 e 23/05) uma operação com o intuito de coibir violações às normas de trânsito, em especial as ultrapassagens indevidas. O reforço de fiscalização ocorreu nas rodovias federais que cortam o Distrito Federal, principalmente nos trechos de pista simples.
As ultrapassagens indevidas são responsáveis pelas colisões frontais, que é o tipo de acidente mais letal, pois soma forças oriundas de sentidos contrários. A violência desse tipo de colisão é tão escomunal que é responsável por cerca de 30% das mortes decorrentes de acidentes de trânsito em rodovias federais.
Mesmo com todas as campanhas educativas, muitos motoristas insistem nessa conduta. Somente no último sábado e domingo, 333 condutores foram notificados por ultrapassagem em faixa contínua nas rodovias federais da região. A multa é gravíssima, com fator multiplicador 5, no valor de R$1.467,35, e ainda acarreta 7 pontos na CNH. Em caso de reincidência em 12 meses, a multa tem o seu valor dobrado, ou seja, passa a custar R$2.934,70.
Embora o foco fosse a fiscalização de trânsito, o combate ao crime também ocorreu na Operação. Dois veículos adulterados foram recuperados. No domingo pela manhã, os policiais prenderam um homem de 19 anos por conduzir uma motocicleta com os sinais identificadores adulterados. A motocicleta está com o número do motor suprimido e o do chassi adulterado. A moto foi enviada para perícia.
Ainda no domingo, um veículo foi furtado no JK Shopping, em Taguatinga, por volta das 16h. O proprietário entrou em contato com a central 191 e informou que o automóvel possuía rastreador. Os PRFs de pronto deslocaram e encontraram o veículo abandonado. O carro foi devolvido ao proprietário.
Duas pessoas também foram autuadas por cometimento de crime de trânsito pelo art 310 do CTB, que é “Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança permitir a pessoa”. Em uma das situações o pai emprestou o carro para o filho inabilitado viajar. No outro, era um carro de um estabelecimento comercial, que foi confiado a funcionário sem CNH.