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RODOVIDA: PRF inicia Operação Carnaval no Distrito Federal e Entorno
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) começa a Operação Carnaval 2024 nesta sexta-feira (09) com reforço na fiscalização nas rodovias que cortam o Distrito Federal e Entorno. As ações, que estão previstas dentro do Programa RODOVIDA 2023/2024, vão até às 23h59 da próxima quarta-feira (14).
Durante o feriado prolongado de carnaval, a PRF espera um aumento significativo no número de veículos, principalmente nas saídas Norte e Sul do DF, na BR 020 e 040 respectivamente.
O objetivo da Operação é reduzir o número de acidentes e mortes por meio de ações educativas e de reforço na fiscalização das principais infrações que comprometem a segurança no trânsito, como excesso de velocidade, transporte de crianças sem o uso de dispositivo de retenção apropriado, ultrapassagem em locais proibidos, ingestão de álcool antes de dirigir e falta da utilização do cinto de segurança.
A Operação Carnaval é a última etapa da Operação Rodovida, que englobou as Operações Natal e Ano Novo. Esse conjunto de ações organizadas, coordenadas e integradas foi promovido por instituições do Sistema Nacional de Trânsito (SNT), direcionadas para a segurança viária e redução dos sinistros de trânsito.
Restrição de Tráfego para trechos rodoviários federais de pista simples
Para melhorar a segurança nas rodovias federais, o tráfego de alguns veículos de carga será restringido em rodovias de pista simples. Não podem transitar veículos ou combinações de veículos, passíveis ou não de autorização especial de trânsito (AET) ou autorização específica (AE), cujo peso e dimensões excedam qualquer um dos seguintes limites: 2,6 metros de largura; 4,4 metros de altura; 19,8 metros de comprimento; 58,5 toneladas de PBTC.
Datas e horários
- 09/02/2024 (sexta-feira) – 16:00 às 22:00
- 10/02/2024 (sábado) – 06:00 às 12:00
- 13/02/2024 (terça-feira) – 16:00 às 22:00
- 14/02/2024 (quarta-feira) – 06:00 às 12:00
Orientações para quem vai pegar a estrada
O motorista deve planejar sua viagem e fazer a revisão de seu veículo, especialmente com relação à iluminação, aos pneus e aos freios. É fundamental verificar a presença e o funcionamento de todos os equipamentos obrigatórios, bem como toda a documentação do veículo e do condutor.
Também é importante respeitar os limites de velocidade e obedecer as placas de sinalização. Onde não existir sinalização ou se esta estiver prejudicada, o motorista deve manter a velocidade compatível com as condições da via, sem deixar de observar a previsão do Código de Trânsito Brasileiro.
O condutor e todos os passageiros do veículo devem utilizar o cinto de segurança. Crianças menores de sete anos e meio devem estar utilizando o bebê conforto, cadeirinha e/ou assento de elevação. Em caso de descumprimento, o condutor poderá ter a viagem interrompida até a regularização da infração.
A ultrapassagem deve ser feita sempre pela esquerda e somente em locais permitidos e onde haja todas as condições necessárias para execução da manobra com segurança. O motorista também deve manter distância segura do veículo à frente, a fim de evitar colisões traseiras nos casos de freadas bruscas.
Motociclista e passageiros devem sempre usar o capacete e manter a distância das laterais traseiras dos veículos, que provocam o chamado “ponto cego”. O motociclista deve evitar trafegar próximo a caminhões, pois o deslocamento de ar produzido por esses veículos pode desestabilizar a motocicleta.
No trânsito, suas escolhas salvam vidas!
Em caso de emergências ou denúncias, ligue 191.