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PRF apreende veículos adulterados e prende condutores por receptação
Brasília, 29 de dezembro de 2022 – Policiais rodoviários federais em ação na BR 070 prenderam na manhã desta quinta-feira, por volta de 10h30, um homem pelo crime de receptação, previsto no art. 180 do Código Penal Brasileiro. É a terceira ocorrência do gênero em menos de 24 horas. Ao abordarem o veículo Renault Logan conduzido pelo suspeito, os agentes perceberam que o reboque possuía sinais de adulteração, como divergência com o ano de fabricação, além de vários sinais de enferrujamento, pintura desgastada e pneus em mal estado de conservação. Os policias também constataram vestígios de remarcação na superfície de gravação do chassi. Ao ser questionado sobre a procedência da "carretinha", o condutor afirmou que o adquiriu por R$ 3.500 reais.
No mesmo local e horário, os policiais também abordaram um veículo Toyota Corolla em situação idêntica ao primeiro. Questionado sobre a procedência do reboque, o condutor alegou que adquiriu o veículo de um terceiro e que não tinha conhecimento da adulteração. Diante da situação, ambos os condutores e veículos adulterados foram encaminhados a 15ª DP de Ceilândia.
No início da noite de ontem, às 18h45 horas, também na BR-070, em Ceilândia, prenderam outro homem pelo mesmo motivo conduzindo uma motocicleta Suzuki. Ao realizar a identificação minunciosa do veículo, os agentes perceberam que os elementos identificadores divergiam do padrão do fabricante. Os agentes também constataram a remarcação na superfície de gravação do chassi e de outros elementos de identificação.
Ao ser questionado sobre a procedência do veículo, o condutor alegou que o adquiriu num site de rede social. Condutor e veículo foram encaminhados também para a 15ª DP de Ceilândia.