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EXCESSO DE VELOCIDADE
Operação Velocidade Máxima: PRF registra resultados alarmantes de excesso de velocidade na Região Metropolitana de Fortaleza
Veículo flagrado a 153 km/h em trecho demarcado com 60 km/h.
A fase 3 da Operação Velocidade Máxima no Ceará, foi realizada pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) entre os dias 19 e 28 de janeiro de 2024, teve como foco o trecho compreendido entre os quilômetros 0 e 5,4 da BR 222, trecho urbano de Fortaleza (CE) e Caucaia (CE) e apresentou resultados alarmantes de desrespeito aos limites de velocidade.
Em 10 dias de operação, a PRF esteve com equipes dedicadas exclusivamente à fiscalização de velocidade por meio do radar portátil. No período, foram realizados 22 comandos, totalizando quase 80 horas de utilização do radar, resultando em 2.555 imagens capturadas.
O trecho fiscalizado tem um dos piores índices de acidentalidade das rodovias federais do país. Só no ano de 2023, foram 150 acidentes, 39 considerados graves, com um total de 180 feridos e 3 mortos. Trata-se de um trecho urbano, cujo limite de velocidade é de 60 km/h, porém, durante a operação, a PRF flagrou condutores trafegando com mais de 150 km/h, uma prática que coloca em risco a vida do próprio condutor e dos demais usuários da rodovia, além de confirmar a necessidade da fiscalização nesse perímetro.
A PRF divulga os resultados da operação com um aviso de alerta para toda a sociedade. O combate ao excesso de velocidade é uma tarefa que deve ser compartilhada por todos, lembrando que, entre outros fatores, o limite de velocidade é estabelecido a partir de estudos de acidentalidade, engenharia de tráfego e características da via e deve ser respeitado pelos condutores para garantir um trânsito mais seguro.
Com as proximidades do Carnaval, a PRF entende que a fiscalização constante do excesso de velocidade torna-se uma ferramenta crucial para a redução da letalidade nos acidentes de trânsito, por isso, antecipa que reforçara cada vez mais a fiscalização por meio do radar móvel. “Sempre que se fala em fiscalização de velocidade surgem questionamentos equivocados sobre “indústria da multa” e é importante frisar que fiscalizar é diferente de multar. A multa só existe se o condutor insistir em desrespeitar o limite de velocidade, mesmo com toda a orientação, sinalização e comunicação que fazemos sobre o assunto”, alerta o policial Diohene Lourenço.