Notícias
EMBRIAGUEZ AO VOLANTE
REINCIDENTE: Condutor embriagado causa acidente e é preso pela PRF, em Caucaia (CE). Essa é a quinta vez que ele é preso pelo mesmo crime
![bafometro.jpg](https://www.gov.br/prf/pt-br/noticias/estaduais/ceara/2023/novembro/condutor-embriagado-causa-acidente-e-e-preso-em-flagrante-pela-prf-em-caucaia-ce/bafometro.jpg/@@images/d9bab956-4bb8-4028-87e4-696ca1e43a60.jpeg)
Imagem ilustrativa de um PRF realizando o teste de alcoolemia com o uso do popular bafômetro.
Na tarde do feriado (15), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) prendeu em flagrante um motorista dirigindo embriagado, após o mesmo ter causado um acidente de trânsito na BR 222, em Caucaia (CE). Essa é a quinta vez que o motorista é preso pelo crime de embriaguez ao volante.
A equipe da PRF foi acionada para atendimento de um acidente de trânsito envolvendo um caminhão e um micro-ônibus. Durante os procedimentos de rotina, os condutores foram submetidos a teste de alcoolemia, realizado por meio de etilômetro, constatando que o motorista do micro-ônibus estava alcoolizado.
Segundo os policiais, o condutor apresentava sinais de ingestão de álcool, tais como: olhos vermelhos, andar cambaleante, voz embargada e hálito com odor etílico. A suspeita foi confirmada com o teste de bafômetro que registrou o teor de 0,77 miligramas de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões.
O condutor também foi autuado com base na Lei do Descanso, uma vez que não cumpria os requisitos estabelecidos pela legislação quanto à confirmação do repouso necessário para os condutores de transporte de carga e de passageiros, categoria em que ele se encaixa. Além das implicações penais, o condutor foi autuado pelas infrações cometidas e pagará R$ 3.260,09 de multas e terá o seu direito de dirigir suspenso por 12 meses.
O homem, de 63 anos, foi preso em flagrante e encaminhado à Delegacia Metropolitana de Caucaia (CE). Na delegacia, os policiais foram informados que o condutor já era reincidente no mesmo crime, sendo a quinta vez que ele era preso com base no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro.
Sobre o acidente: O acidente aconteceu após o condutor do micro-ônibus adentrar na rodovia federal sem observar a preferência de tráfego do caminhão que transitava pela BR 222 e colidiu transversalmente com o veículo infrator.
Adentrar na rodovia sem observar a preferência de tráfego é uma infração de trânsito grave, punida com multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH. Além disso, está entre as principais causas de acidentes nas rodovias federais do Ceará.