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PRF recupera em São Gonçalo do Amarante (CE) motocicleta roubada em Fortaleza há mais de um ano
Condutor informou havia adquirido a moto poucas horas antes em outro município; PRF faz alerta
Publicado em
11/05/2023 09h15
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu na noite desta quarta-feira (10) em São Gonçalo do Amarante uma motocicleta com registro de furto em Fortaleza. Segundo o condutor, ele havia adquirido a moto poucas horas antes. Ele foi levado à delegacia para prestar esclarecimentos sobre o veículo furtado e o documento falsificado que apresentou.
Por volta das 18h45 de ontem, no km 64 da BR-222, uma equipe da PRF deu ordem de parada a uma motocicleta Honda CG 160 Fan, com placa de Fortaleza, conduzida por um homem de 24 anos que não possuía habilitação para dirigir.
Diante disso, os policiais realizaram uma fiscalização minuciosa na moto, e verificaram que vários sinais identificadores estavam adulterados. A equipe da PRF constatou que se tratava de uma moto roubada em Fortaleza em 24 de janeiro de 2022.
O condutor informou aos policiais que havia comprado o veículo como uma moto "de estouro", com multas e atraso no pagamento de documentações obrigatórias. Ele teria feito a aquisição horas antes em Umirim (CE) e mostrou um Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). A equipe da PRF verificou que se tratava de um documento falsificado também.
A motocicleta e o condutor foram encaminhados para a Delegacia Metropolitana de Caucaia, onde o homem foi detido pelos crimes de receptação, uso de documento falso e adulteração de sinal identificador veicular.
A PRF faz um alerta a toda a população: ao adquirir um veículo automotor, é importante que o comprador verifique todas as informações referentes ao veículo, se há algum registro de débitos ou de furto. Essas consultas podem ser feitas por sistemas oficiais do Detran e pelo SINESP Cidadão. Também é importante desconfiar de ofertas muito abaixo do valor de mercado e o condutor não deve, em nenhuma hipótese, adquirir veículos anunciados como de "estouro", pois geralmente nesses casos o veículo é de origem ilícita. O comprador pode ser responsabilizado penalmente, nessas situações, pelo crime de Receptação, tipificado no art. 180 do Código Penal e que tem como pena reclusão de uma a quatro anos e multa.