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IMPORTUNAÇÃO SEXUAL
Ocorrência de importunação sexual em ônibus mobiliza a PRF em São Gonçalo do Amarante (CE)
Na noite dessa terça-feira (20), por volta das 23h30, uma ocorrência de importunação sexual foi registrada pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) em São Gonçalo do Amarante (CE), na BR 222. Um motorista de ônibus, que seguia de Tianguá (CE) para Fortaleza (CE), acionou a equipe policial informando sobre uma desavença entre dois passageiros do sexo masculino que estavam sentados em poltronas vizinhas.
De acordo com o relato do motorista, um dos passageiros alegou estar se sentindo incomodado porque o passageiro adjacente estava se masturbando. A PRF prontamente iniciou os procedimentos de abordagem e entrevistas para apurar os fatos.
A equipe verificou a presença de dois médicos no local, os quais constataram indícios de transtornos de saúde mental no infrator. Também foram encontrados documentos de encaminhamento para tratamento psicológico.
Apesar disso, durante a entrevista, o passageiro acusado demonstrou ter entendimento e estar ciente de que praticou ato libidinoso, assim, foi detido pela PRF por cometer o crime de importunação sexual, conforme o Artigo 215-A do Código Penal Brasileiro. Esse artigo trata da prática de atos libidinosos na presença de alguém, sem sua autorização e com o intuito de satisfazer o próprio prazer sexual ou de outra pessoa.
Em decorrência dos fatos apresentados, o homem de 32 anos foi encaminhado à Delegacia de Polícia Civil de Caucaia para a realização dos procedimentos legais cabíveis. A importunação sexual, conforme previsto na legislação, é passível de pena de 1 a 5 anos de reclusão, desde que não caracterize um crime mais grave.PRF destaca a importância da denúncia para combater casos de importunação sexual
A PRF destaca a importância da denúncia nesse tipo de situação, denúncia que é fundamental não apenas para a vítima, mas também para a coletividade, pois possibilita a investigação e a adoção de medidas jurídicas cabíveis contra esses atos.
Os atos libidinosos mencionados, como tocar, lamber, apalpar, desnudar, masturbar-se ou ejacular em público, entre outros comportamentos com finalidade de satisfazer o desejo sexual, são considerados crimes contra a liberdade sexual. A PRF reforça a importância de se buscar auxílio das autoridades diante de situações de importunação sexual, a fim de garantir a segurança e o respeito aos direitos de cada cidadão.