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RECEPTAÇÃO
Veículo alugado e que não foi devolvido à locadora de Fortaleza é recuperado pela PRF em Jaguaribe (CE)
Na tarde de ontem (9), por volta das 15h30, uma equipe da Polícia Rodoviária Federal (PRF) realizava uma fiscalização de rotina na BR 116, no município de Jaguaribe (CE), quando abordou um veículo FIAT/STRADA, conduzido por um homem de 39 anos.
Os policiais verificaram que o veículo possuía uma restrição de apropriação indébita, registrada no dia 05/06 deste ano pela locadora, no Sistema Nacional de Alarmes - SINAL da PRF. Segundo as informações obtidas, o carro em questão havia sido alugado em uma locadora de veículos em Fortaleza, mas não havia sido devolvido dentro do prazo estipulado pelo contrato comercial. Essa circunstância configura o crime de apropriação indébita. Após o aluguel, o veículo foi vendido a um terceiro e, posteriormente, revendido ao motorista abordado.
Quando indagado, o condutor informou que adquiriu o veículo de um homem na cidade de Cascavel (CE), alegando que a transação envolvia uma troca de bovinos. Ele disse ter oferecido cinco vacas, avaliadas em aproximadamente 25 mil reais, como parte do pagamento pelo Fiat/Strada Endurance, ano 2022, cor prata, estimado em cerca de 90 mil reais. O restante do valor seria pago em parcelas futuras.
Diante das evidências e das informações obtidas, ficou constatado que o homem estava cometendo o crime de receptação culposa. Ele foi imediatamente detido e encaminhado à Delegacia de Polícia Civil da região para os procedimentos legais cabíveis.
A PRF ressalta a importância de se verificar a procedência dos veículos antes de efetuar qualquer negociação. Adquirir um veículo com restrição de apropriação indébita, como nesse caso, pode levar à configuração de crimes e acarretar consequências legais para os envolvidos.
Sistema SINAL