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USO DOCUMENTO FALSO
Motorista é detido pela PRF ao apresentar documento falso durante abordagem em Barreiras
Fazer uso de qualquer papel falsificado ou alterado é crime previsto no art. 304 do Código Penal e tem como pena de 2 a 6 anos de reclusão, e multa.
A Polícia Rodoviária Federal, na tarde dessa sexta-feira (18), prendeu um homem em flagrante dirigindo com um CRLV falsificado. A ação aconteceu no Km 782 da BR 242, trecho do município de Barreiras.
Por volta de 16h00, os policiais faziam fiscalização de combate a criminalidade, quando deram ordem de parada para um veículo VW/Golf, conduzido por um homem de 44 anos.
Após analisar o documento, os PRFs constataram sinais evidentes de falsificação do CRLV e verificaram que o documento pertencia a um lote extraviado do órgão de trânsito de Vargem Grande Paulista (SP).
Questionado, o motorista informou desconhecer às irregularidades e disse que quando comprou o carro já recebeu com o documento ora apresentado aos policiais.
Em sequência foram feitas consultas aos sistemas e os policiais descobriram que o Golf possuía restrições administrativas de circulação. Também foram emitidas notificações (multas) por infrações de trânsito flagradas durante a fiscalização.
Tendo em vista os indícios de se tratar de documento falso, o condutor foi encaminhado para a Delegacia de Polícia Civil de Paulo Afonso (BA) e apresentado à autoridade da Polícia Judiciária, para formalização dos procedimentos cabíveis. Fazer uso de qualquer papel falsificado ou alterado é crime previsto no art. 304 do Código Penal e tem como pena de 2 a 6 anos de reclusão, e multa.