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FRAUDE VEICULAR
Após analisar chassi, PRF apreende semirreboque adulterado na BR 101 em Eunápolis (BA)
Adulterar ou remarcar número de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou equipamento é crime, com pena de reclusão, de três a seis anos.
Policiais rodoviários federais apreenderam um veículo de carga adulterado quando realizavam fiscalização de combate a criminalidade, na manhã de hoje (15), em frente a unidade operacional policial (UOP), localizada no Km 720 da BR 101, trecho do município de Eunápolis (BA).
Ao verificarem o semirreboque, os policiais perceberam que suas características eram diferentes da padronização. Além disso, o veículo tinha alguns de seus sinais identificadores suprimidos/regravados.
Chamou a atenção dos policiais, o fato do local de marcação do chassi estar coberto com ‘massa plástica’ abrasiva. Os PRFs descobriram que a numeração original do chassi havia sido adulterada (suprimida/remarcada) e era, possivelmente, clonado, configurando o crime previsto no art. 311 do Código Penal (Adulteração de sinal identificador de veículo automotor).
O motorista de 51 anos, alegou não saber das adulterações e relatou que é apenas funcionário da empresa proprietária do veículo.
A ocorrência foi encaminhada à Delegacia da Polícia Civil de Eunápolis (BA).